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ANS suspende comercialização de 111 planos de saúde

Há reincidência de 25% dos planos. Para Idec, fiscalização da Agência é passiva e precisa haver maior articulação com órgãos de defesa do consumidor

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Atualizado: 

11/03/2014
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou, em fevereiro, a suspensão da comercialização de 111 planos de saúde de 47 diferentes operadoras, que reiteradamente deixaram de cumprir os prazos de atendimento estipulados pela Agência, desde a entrada em vigor da RN 259, em dezembro de 2011. A suspensão passou a valer desde o dia 21/2.
 
Este foi o 8º ciclo do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia a prestação do serviço das operadoras por meio das queixas registradas pelos beneficiários junto aos canais de atendimento ANS. Os dados foram coletados entre 19/9 e 18/12 de 2013 e são oriundos de 17.599 reclamações sobre 523 planos de saúde - maior número de reclamações desde que o programa de monitoramento foi implantado. Em comparação ao período anterior, houve alta de 16% no número de reclamações. A lista dos planos suspensos pode ser vista aqui
 
Além disso, terão comercialização reativada 77 planos de 32 operadoras que tiveram índices de descumprimento de coberturas e prazos menores. Dez operadoras tiveram a comercialização de todos os seus planos suspensa e 22 empresas tiveram a reativação de comercialização de alguns dos seus planos suspensa.
 
Desde o início do Programa de Monitoramento, a ANS já suspendeu a comercialização de 783 planos de 105 operadoras, atingindo diretamente 12,1 milhões de consumidores. Desse total, 623 planos já foram reativados. Para o Idec é importante ter em mente que dos 111 planos suspensos nesse último período, 83 tiveram a sanção aplicada pela primeira vez e 28 planos de 31 operadoras permaneceram com a comercialização proibida, sendo reincidentes duas ou mais vezes. 
 
“A reincidência de 25% dos planos é alarmante e demanda medidas mais severas e eficazes pela ANS para a garantia da cobertura assistencial ao consumidor”, defende a advogada do Idec Joana Cruz.
 
Um dos pontos críticos da fiscalização é o modo passivo do monitoramento, ou seja, envolve somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora, sendo necessário criar mecanismos para impedir o registro de produtos iguais aos suspensos, apenas com nomes diferentes. O Instituto entende que a fiscalização deveria ser ativa, com articulação da agência reguladora e os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade. Ainda, é necessário que a agência torne sua fiscalização mais eficaz, pois o número expressivo de planos reincidentes demonstra que, muitas vezes, a aplicação da penalidade de suspensão da comercialização não basta para garantir o atendimento dentro dos prazos da ANS.
 
Atenção consumidor
Os consumidores que possuírem um plano cuja comercialização foi suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação por parte da operadora de saúde do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.
 
Quem pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um dos planos com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada na página eletrônica da Agência, em Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.
 
E caso perceba que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que a Agência aplique eventuais sanções administrativas.
 
Orientações para não sofrer com a demora de atendimento:
- Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Caso a operadora não forneça protocolo para essa ligação, o consumidor deve denunciar à ANS anotando o número do telefone de contato, data e hora do contato e nome do funcionário que o atendeu;
 
- Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
 
Saiba mais: