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17/12/2013
Atualizado:
17/12/2013
A Rede IBFAN Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar), seus membros e com apoio do Idec, se preocupam em monitorar, todos os anos, o cumprimento da Lei 11.265/06 pelos produtores e comerciantes de alimentos e produtos de puericultura destinados às crianças menores de dois anos.
Em 2013, o monitoramento ocorreu no período de abril a julho, em 12 municípios, de cinco estados e no conteúdo disponibilizado em páginas na internet no Brasil.
1. Mato Grosso- Cuiabá
2. Mato Grosso do Sul- Paranaíba
3. Rio Grande do Sul - Porto Alegre
4. Rio de Janeiro - Rio de Janeiro, Niterói e Macaé
5. São Paulo – Barueri, Jundiaí, São Paulo, São José dos Campos e Ribeirão Preto.
A coleta de dados foi feita por meio de formulários padrão de acordo com o tipo de produto e estratégia de marketing analisada. O monitoramento contemplou a análise dos seguintes aspectos:
• Promoção de produtos abrangidos pela NBCAL em estabelecimentos comerciais como supermercados, hipermercados, farmácias, lojas de departamento, lojas de artigos infantis, etc;
• Folhetos promocionais de produtos abrangidos pela NBCAL e Lei 11.265/2006;
• Rotulagem de alimentos indicados ou apresentados para crianças até 3 anos, bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo;
• Promoção de produtos em páginas eletrônicas de fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes dos produtos abrangidos pelas legislações;
• Propagandas veiculadas em meios de comunicação como rádio e TV;
• Materiais técnicos - científicos e educativos, impressos ou eletrônicos, sobre alimentação infantil, bicos, chupetas e mamadeiras;
• Práticas de representantes e de profissionais da indústria de alimentos infantis, bicos, chupetas e mamadeiras em serviços de saúde e eventos científicos.
Após a análise das peças monitoradas, as empresas que apresentarem irregularidades quanto aos artigos da NBCAL e Lei 11.265/06, foram notificadas pela IBFAN em parceria com o Idec e tiveram um prazo de 10 dias para responder.
A pesquisa revelou que persiste o descumprimento à legislação protetora da amamentação. Foram constatadas 65 irregularidades correspondentes a 49 empresas, as quais foram notificadas. 87,0% correspondiam a materiais promocionais (pontos de venta e material promocional), 10% Rotulagem e 3% Publicações (Material Educativo e Técnico-científico).
Distribuição das Infrações à NBCAL, 2013
Das infrações constatadas, mais de 50,0% correspondiam a ausência da frase de advertência, seguida de promoção comercial (33,5%) por desconto de preço ou por exposição especial. Incluir figura 2 do relatório
Do total de notificações enviadas, houve resposta apenas de 18 (36,7%) infrações correspondentes a 14 empresas. Não houve resposta para 41 infrações de 35 empresas. Das notificações respondidas, 10 (55,5%) respostas eram discordantes aos termos da notificação e as demais 8 (44,5%) eram concordantes.
Frequencia de Infrações, Monitoramento da NBCAL 2013
Confira a lista das empresas:
Concordaram com a notificação: Anexo 1
Discordaram: Anexo 2
Não responderam: Anexo 3
Saiba Mais: