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Consumidor agora tem acesso a mais informações sobre os profissionais e estabelecimentos credenciados às operadoras de saúde

Começa a valer, hoje, nova regra da ANS para operadoras com mais de 100 mil clientes. A informação sobre a qualificação dos profissionais deve constar no site das empresas

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Atualizado: 

20/09/2013
Operadoras com mais de 100 mil consumidores tem até hoje, 18/09, para adaptar a divulgação dos atributos de qualificação dos prestadores da rede assistencial, em seus portais, de acordo com as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Os prestadores são: médicos, hospitais, clínicas e laboratórios.
 
Atributos de qualificação de prestadores são: programas, certificados, processos de trabalho ou o vínculo institucional reconhecidamente associado à melhoria da qualidade na atenção à saúde que o prestador de serviços possua ou faça parte. Dependendo da categoria profissional, varia o tipo de atributo. Por exemplo, prestadores de serviços hospitalares recebem atributos por participar do Notivisa (Sistema de Notificação de Eventos Adversos) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios recebem atributos por terem feito um curso de pós-graduação com no mínimo 360 horas reconhecido pelo, MEC (Ministério da Educação), entre outras atividades. Veja a lista de atributos no final deste texto. 
 
As operadoras serão obrigadas a divulgar os atributos de qualificação de seus prestadores, embora os prestadores credenciados não sejam obrigados a submeter-se aos processos de qualificação. Porém, a participação no programa de qualificação e a divulgação dos atributos de qualificação é obrigatória para prestadores que façam parte da rede própria da operadora. 
 
Com a obrigatoriedade de divulgação dos atributos dos profissionais pelas operadoras, a ANS pretende aumentar o poder de escolha e avaliação por parte dos consumidores de planos de saúde. Isso também estimulará que os profissionais façam parte de programas  que melhorem seu desempenho e os qualifiquem. 
 
“É importante que a ANS crie mecanismos que estimulem o maior número possível de prestadores a participar dos programas de qualificação. Ainda, a divulgação deveria ser obrigatória para operadoras de pequeno e médio porte também (com menos de 100 mil consumidores) e não somente para as de grande porte”, comenta a advogada do Idec Joana Cruz. 
 
Os atuais Atributos de Qualificação referentes a cada tipo de prestador de serviços são:
 
1- Prestadores de serviços hospitalares
– acreditação de serviços de saúde com identificação da entidade acreditadora. As entidades acreditadoras são: (i) Organização Nacional de Acreditação (ONA), por meio do manual próprio com reconhecimento da Anvisa/Ministério da Saúde; (ii) Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), por meio do manual da Joint Commision International (JCI), acreditadora norte-americana; e (iii) Instituto Qualisa de Gestão (IQG), por meio do manual da Accreditation Canada, acreditadora canadense.
– participação no Sistema de Notificação de Eventos Adversos – NOTIVISA - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: sistema eletrônico gerenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para receber notificações dos estabelecimentos de saúde. A participação no Notivisa demonstra que o hospital comunica à Anvisa os casos confirmados ou suspeitos de efeitos inesperados, que podem variar de alergia a óbito, por exemplo. Problemas em relação a produtos ou aparelhos utilizados em hospitais também são comunicados. ; e
– participação no componente Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (os indicadores referentes ao QUALISS (Programa de Qualificação de Prestadores de Serviços de Saúde) se encontram no estágio de Avaliação Controlada): programa da ANS que monitora, avalia e divulga o desempenho dos prestadores de serviços hospitalares no setor de planos de saúde (saúde suplementar). A ANS divulgará, periodicamente, em seu portal eletrônico, os resultados das instituições que atendem ao mínimo de qualidade esperada. .
 
2- Prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais
– acreditação de serviços de saúde com identificação da entidade acreditadora. As entidades acreditadoras são: (i) Organização Nacional de Acreditação (ONA), por meio do manual próprio com reconhecimento da Anvisa/Ministério da Saúde; (ii) Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC), certificado concedido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML); e (iii) Sistema Nacional de Acreditação (DICQ). Certificado concedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
– participação no NOTIVISA da ANVISA: Sistema eletrônico gerenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para receber notificações dos estabelecimentos de saúde. A participação no Notivisa demonstra que o laboratório, clínica ou ambulatório comunica à Anvisa os casos confirmados ou suspeitos de efeitos inesperados, que podem variar de alergia a óbito, por exemplo. Problemas em relação a produtos ou aparelhos utilizados em clínicas e laboratórios também são comunicados; e
– participação no componente Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar: Programa da ANS que monitora, avalia e divulga o desempenho dos laboratórios, clínicas e ambulatórios no setor de planos de saúde (saúde suplementar). A ANS divulgará, periodicamente, em seu portal eletrônico, os resultados das instituições que atendem ao mínimo de qualidade esperada.
 
3 - Profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios
– participação no NOTIVISA da ANVISA: Sistema eletrônico gerenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para receber notificações dos profissionais de saúde. A participação no Notivisa demonstra que o profissional comunica à Anvisa os casos confirmados ou suspeitos de efeitos inesperados. que podem variar de alergia a óbito, por exemplo. Problemas em relação a produtos ou aparelhos utilizados em hospitais também são comunicados;
– residência em saúde reconhecida pelo MEC: A Residência Médica é uma pós-graduação que tem o objetivo de qualificar e especializar o médico. Caracteriza-se por treinamento orientado por profissionais mais experientes em instituições de saúde durante período integral. As Residências em Área Profissional da Saúde e Residência Multiprofissional em Saúde na área de atuação preparam os profissionais para atuar de forma multidisciplinar. Caracteriza-se por treinamento orientado por profissionais mais experientes em instituição de saúde. São várias as profissões da área da saúde abrangidas por estes programas;
– pós-graduação com no mínimo 360 h reconhecida pelo MEC, exceto médicos:Especialização em Área Profissional de Saúde na especialidade de atuação. O profissional de saúde que obtém o certificado do curso de especialização dentro de sua área de atuação, demonstra que se dedicou a um programa de melhoria do conhecimento específico; e
– título de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Profissional da categoria: Concedido aos profissionais de saúde que para obterem este título são submetidos a avaliações que certificam seus conhecimentos específicos em suas áreas de atuação. O título é chancelado pelas associações profissionais e deve ser registrado pelo próprio conselho profissional.
 
Vale lembrar que o Qualiss (Programa de Qualificação de Prestadores de Serviços de Saúde) ainda não foi completamente implantado pela ANS e que, portanto, não constará nessa primeira divulgação.