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Acordo limita a 10,17% o reajuste de planos de saúde

O compromisso de cinco operadoras com a ANS corresponde aos contratos individuais, anteriores a 1999, que antes não tinham controle sobre os aumentos que chegavam a 80%

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Atualizado: 

20/09/2013
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) limitou a 10,17% os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), em janeiro de 1999 – de cinco operadoras que assinaram TC (Termos de Compromisso) sobre cláusulas de reajuste. 
 
A medida é válida para 425.105 consumidores de planos de saúde de determinados planos antigos das operadoras Amil, Golden Cross, Bradesco Saúde, Sul America e Itaúseg Saúde. Esse universo corresponde a 0,9% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Para saber se seu plano está contemplado, entre em contato com a ANS ou com a sua própria operadora.
 
Com esses termos, as cinco operadoras passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80% em 2004. Vale destacar que o Termo de Compromisso tem como finalidade a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. Caso as operadoras ultrapassem os percentuais definidos, estão sujeitas a autuações e multas. Portanto, o consumidor tem papel fundamental nesse processo e precisa estar atento e denunciar reajustes anuais superiores ao índice limite.
 
Os valores serão aplicados a partir da data de aniversário de cada um dos contratos. Será permitida cobrança retroativa de até três meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho e o reajuste for aplicado em setembro de 2013, será permitida a cobrança nos meses de setembro, outubro e novembro do valor que não foi aplicado nos meses de junho, julho e agosto. Os novos limites começam a valer na data de aniversário de cada um dos contratos.
 
Apesar de as solicitações de reajustes das operadoras à ANS atingirem percentuais entre  12,67% e 17,84%, a metodologia utilizada limitou os percentuais ao máximo de 10,17%
 
Confira o limite por empresa:
- Amil: 9,04%
- Golden Cross: 9,47%
- Bradesco Saúde: 10,17%
- Sul América: 10,17%
- Itaúseg Saúde: 10,17%
 
Entenda
Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
 
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na VCMH (Variação dos Custos Médico-Hospitalares), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de Termos de Compromisso, através dos quais as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas.
 
Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no portal da Agência na seção Central de Atendimento ao Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do País.