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Na hora de vender, planos de saúde também descumprem regras

Cobrança da taxa de adesão, para o Idec, é ilegal; mesmo assim, pesquisa realizada pelo Instituto com dez operadoras mostrou que nove cometem prática

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Atualizado: 

01/02/2013
Os contratos dos planos de saúde possuem diversas cláusulas abusivas. Tal “desconfiança” pode ser confirmada na mais recente pesquisa do Idec publicada na revista do Instituto. O mesmo estudo, entretanto, revelou que o processo de contratação em si também é problemático.
 
Entre as 10 operadoras que atuam em São Paulo com maior número de consumidores em 2011 e que comercializam planos individuais para pessoas físicas - Amil, Ameplan, Bio Vida, Dix, Ecole/AMR, Golden Cross, Trasmontano, Santamália, São Cristóvão e Universal - a maior parte descumpre as regras impostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no momento da oferta e contratação dos planos.
 
“As regras estipuladas no momento da contratação ajudam a informar o consumidor sobre seus direitos quando portadores de doenças ou lesões pré-existentes; dão maiores informações sobre os tipos de planos existentes e as diferenças entre eles; orientam sobre períodos de carências, para que, caso as operadoras omitam as informações importantes aos consumidores, os documentos as apresentem”, explica a advogada do Idec Joana Cruz.
 
Veja quais foram os pontos avaliados e o desempenho das operadoras:
 
Declaração de saúde: é um formulário preenchido pelo usuário no momento da contratação do plano para informar as doenças que ele sabe que tem. Segundo a Resolução nº 167/2007 da ANS, o documento não pode conter perguntas sobre hábitos de vida, sintomas e uso de medicamentos. Nenhuma empresa cumpriu as regras. Todas questionaram pelo menos o peso e a altura do consumidor; outras perguntaram sobre fumo, uso de álcool e outras drogas. 
 
Carta de orientação ao usuário: documento padrão para orientar o consumidor sobre o preenchimento da declaração de saúde. Apenas duas empresas - Bio Vida Saúde e São Cristóvão - apresentaram a carta de acordo com as especificações da ANS.
 
Entrevista qualificada: o consumidor pode pedir a ajuda de um médico para preencher a declaração de saúde e a operadora deve informá-lo sobre esse direito e disponibilizar um profissional para a consulta, gratuitamente. Caso o usuário prefira consultar um médico de sua confiança, os honorários serão por sua conta. Nenhuma operadora informou essa possibilidade, verbalmente, por meio do corretor, no momento da contratação.
 
Manual de contratação e guia de leitura contratual: documentos elaborados pela ANS para informar e orientar o consumidor sobre conceitos gerais dos planos de saúde e destacar os principais pontos do contrato, respectivamente. O manual deve, obrigatoriamente, ser entregue ao usuário no momento da contratação e o guia junto à carteirinha do plano. Nenhuma operadora entregou os dois documentos corretamente de acordo com o modelo estabelecido pela ANS. 
 
Taxa de adesão: o Idec considera ilegal a cobrança de taxa de adesão na contratação de um plano de saúde, pois não há qualquer serviço prestado pela operadora que justifique o pagamento. Assim, trata-se de uma exigência excessiva - prática abusiva de acordo com o artigo 39, inciso I, do CDC. Nove das 10 operadoras cobraram taxa de adesão, no valor de R$ 15 a R$ 20. A exceção ficou por conta do Centro Trasmontano.
 
Denuncie
No caso de o consumidor ter contratado o plano e, posteriormente, descobrir o descumprimento de alguma regra, ele pode exigir o envio dos documentos faltantes, bem como denunciar a conduta da operadora à ANS. “Se a declaração de saúde foi preenchida erroneamente por conta de falta de orientação decorrente da não entrega da carta de orientação, ele  pode solicitar à ANS a revisão de eventual período de cobertura parcial temporária que a operadora tenha aplicado”, afirma a advogada Joana Cruz.
 
Vale ressaltar que o consumidor corre riscos ao contratar um plano de saúde que descumpre as regras da ANS. Se, por exemplo, ele preencher de forma errônea a declaração de saúde, ele pode ser submetido a cumprir um período de cobertura parcial temporária, o qual poderia não ter necessidade de cumprir. Pela falta de informações adequadas, ele também poderá acabar contratando um plano que não é o mais adequado para seu perfil.
 
Pesquisa
A pesquisa, apoiada pelo FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), foi dividida em três partes. A primeira, publicada na edição de dezembro da Revista do Idec avaliou se 9 operadoras de planos de saúde cumprem o prazo máximo para agendamento de consulta estabelecido pela (ANS); a segunda analisou o contrato de cada operadora e será publicada na edição de fevereiro. Essa é terceira parte, publicada no Portal do Idec, e que analisou o processo de contratação de planos de saúde.