Em nova rodada de acompanhamento de prazos de atendimento, agência tomou outras medidas além de serem proibidas de vender novos planos; 29 operadoras sofrerão punições administrativas
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11/01/2013
Atualizado:
11/01/2013
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) realizou nesta quinta-feira (10/1) a terceira suspensão de vendas de planos de saúde que descumprem a norma que determina prazos máximos para atendimento de seus consumidores (RN 259/2011). A avaliação das operadoras é divulgada a cada três meses.
Dessa vez, 255 planos de saúde não poderão ser comercializados até março de 2013. A proibição começa na próxima segunda-feira (14/1).
Nessa nova rodada de acompanhamento de prazos de atendimento, a ANS tomou outras medidas que não só a suspensão da comercialização: 29 empresas foram reincidentes, já tendo sido suspensas nas avaliações anteriores. Essas, além de não poderem mais comercializar seus planos, sofreram outras punições administrativas, tais como a instauração de direção técnica ou a assinatura de termos de compromisso.
“A aplicação dessas outras sanções pela ANS mostra que a agência está punindo as operadoras que, mesmo com a suspensão de comercialização de produtos feita anteriormente, não melhoraram seu atendimento”, explica a advogada do Idec Joana Cruz.
Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro/2012 , 18 melhoraram os resultados e voltarão a comercializar os produtos.
As operadoras que estão entrando agora pela primeira vez na lista deverão assinar um Termo de Compromisso com a ANS visando à redução no número de reclamações dos beneficiários. Segundo a agência, elas deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como agendamento de consultas e autorização de procedimentos.
O que fazer?
Ao contratar um novo plano verifique se a comercialização do produto foi suspensa pela ANS. Se um desses planos foi ofertado ao consumidor, denuncie à ANS pelo telefone 0800 701 9656 (atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h).
Tome conhecimento dos prazos de atendimento e exija seu cumprimento. “Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Caso a operadora não os cumpra, denuncie à ANS, para que a avaliação feita e as sanções aplicadas por ela às empresas afetem cada vez mais contratos de planos e seguros de saúde”, acrescenta Joana.
É muito importante que os consumidores saibam dos prazos de atendimento e denunciem à ANS, pois a fiscalização da agência é passiva, o que significa que é feita com base nas reclamações que chegam a seu conhecimento pelo contato dos consumidores.
Os consumidores que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.