Para Idec, consumidor mais informado sobre os tributos pagos em cada aquisição consegue exigir mais seus direitos e planejar seu orçamento com responsabilidade
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11/12/2012
Atualizado:
11/12/2012
A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira (10/12) a lei que determina a modificação das notas fiscais, que passa a incluir os valores aproximados correspondentes à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
A lei determina que os tributos incidentes sobre um produto ou serviço que influenciam na formação do preço final devem ser informados ao consumidor separadamente da informação do preço. Isso significa que, com essa lei, o consumidor saberá o quanto paga pelo produto ou serviço e quanto de imposto incide sobre essa aquisição.
“Tais informações deverão vir na nota fiscal em forma de percentual ou em valores monetários, além de poder constar em painel afixado em local visível ao consumidor ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. A lei ainda prevê uma alteração no CDC (Código de Defesa do Consumidor) no artigo 6º, III, que trata do direito à informação do consumidor, para incluir o termo ‘tributos incidentes’”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
As modificações na lei deverão entrar em vigor em seis meses. “A lei é ótima para o consumidor, porque concretiza a informação a que ele tem direito e que é prevista no CDC, bem como atende ao princípio da transparência nas relações de consumo e naquelas com o próprio Estado, já que o consumidor possui o direito de saber qual o impacto tributário da aquisição de qualquer produto ou serviço no seu orçamento. Um consumidor e cidadão melhor informado, exige muito mais os seus direitos tanto diante do comerciante quanto do Estado, bem como planeja adequadamente o seu orçamento”, conclui a advogada.