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Anac pede bloqueio de bens de companhia aérea uruguaia Pluna

Após empresa paralizar atividades no País, juíza determinou o bloqueio de todos os bens em território nacional até que consumidores sejam reembolsados

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Atualizado: 

16/08/2012
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) entrou com uma ação cautelar para bloquear os bens da companhia aérea uruguaia Pluna Lineas Aéreas Uruguayas S/A para garantir o ressarcimento dos passageiros devidos nos termos da Resolução 141/2010. Isso ocorreu depois de a companhia ter paralisado suas atividades no Brasil, deixando de ressarcir os consumidores que possuíam bilhetes de passagem comprados. Os bens permanecem bloqueados até que a Agência determine os critérios para que se promova o reembolso integral aos passageiros que, estima-se, totalizam 181.495 passagens compradas.
 
A juíza federal Tânia Regina Marangoni, titular da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP,  determinou, como garantia para o reembolso dos clientes, o bloqueio de todos os bens, valores e créditos da empresa, que estão no Brasil. A companhia suspendeu suas atividades no início de julho, por motivos financeiros, apesar de ter comercializado vários contratos de transportes a serem concretizados posteriormente. 
 
Segundo a Anac, a Pluna operava um total de 14 vôos com partidas no País quando noticiou em seu site a interrupção do atendimento. De acordo com a Resolução 141/2010 da agência, em caso de interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer aos passageiros as seguintes alternativas: reacomodação, reembolso ou conclusão do serviço por outra modalidade de transporte. 
 
A empresa disponibilizou aos passageiros um serviço de callcenter, além de procurar a reacomodação de seus clientes em outras companhias aéreas. No entanto, segundo a Anac, havendo dificuldades de reacomodação dos passageiros, seja pela inexistência de empresas similares operando no mesmo trecho ou por indisponibilidade de assentos para atender aos usuários, a única solução possível é o reembolso dos bilhetes já vendidos. 
 
Para a juíza, o bloqueio se faz necessário mediante o fato de a empresa ter sua sede no exterior, o que dificulta o eventual ressarcimento, e que para atender aos usuários, portanto, a transportadora estrangeira deve manter no Brasil bens ou valores suficientes para tanto. Ainda de acordo com a juiza Tânia Regina Marangoni, em atendimento a essa obrigação, não basta ao transportador informar à Anac que disponibilizou aos passageiros seu callcenter e que está tomando providências para a reacomodação em outros voos.