<em>Pena aplicada para médicos e hospitais que fizerem esse tipo de cobrança pode dobrar se a negativa de atendimento resultar em lesões graves ao paciente</em>
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30/05/2012
Atualizado:
31/05/2012
A cobrança de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento prévio de formulários administrativos para o atendimento médico-hospitalar agora emergencial é considerada crime de omissão de socorro. A Lei Federal nº 12.653/2012 entrou em vigor nesta terça-feira (29/5), tendo como punição para esse tipo de conduta a cobrança de multa e detenção de 3 meses a 1 ano.
Seja na rede pública ou privada, nenhum hospital deve se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas. De acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, a única exigência que o estabelecimento pode fazer em caso de atendimento de emergência é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora.
“Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado pelo consumidor também não podem exigir o cheque-caução para atendimento internação de pacientesdoentes em hospitais ou clínicas nas hipóteses de emergência ou urgência”, explica Joana. Caso isso ocorra, no estado de São Paulo, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.
Punição
A pena aplicada para médicos e hospitais que fizerem esse tipo de cobrança pode aumentar se a negativa de atendimento resultou em lesões corporais de natureza grave, por exemplo, se o paciente ficar incapaz de realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias, correr risco de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto. Se a negativa resultar na morte do paciente, a pena será triplicada.
Vale lembrar que a exigência, por prestadores de serviços relacionados a operadoras e seguradoras de saúde, de cheque-caução, nota promissória ou depósito de qualquer natureza já era considerada prática ilegal de acordo com a Resolução Normativa nº 44/2003 da ANS (Agência Nacional de Saúde).
“Caso o consumidor tenha seu atendimento médico-hospitalar de emergência condicionado à apresentação de cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia, ele deve acionar a Polícia Civil durante ou até mesmo depois do ocorrido”, aconselha Joana. Assim, um Boletim de Ocorrência será registrado e o Ministério Público Estadual acionado para ajuizar a ação penal.