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Planos de saúde deverão avisar conveniados sobre descredenciamento de médicos

<div> <em>Decis&atilde;o do Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a obriga operadoras a prestarem informa&ccedil;&otilde;es adequadas aos consumidores sobre desligamento de profissionais, hospitais e laborat&oacute;rios dentro de sua rede credenciada</em></div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

22/05/2012
Para que os pacientes não se surpreendam quando chegarem a um hospital e descobrirem que o médico e/ou o estabelecimento foram descredenciados por seus planos de saúde, o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) decidiu que as operadoras devem comunicar a cada segurado, individualmente, o descredenciamento de médicos, hospitais e laboratórios. A decisão foi divulgada na segunda-feira (21/5) na página do STJ.
 
Os ministros tomaram a decisão após terem analisado o caso da família de um paciente que acionou a Justiça pedindo indenização. Ao procurar o hospital onde era atendido, o assegurado descobriu que o estabelecimento foi descredenciado do operadora do plano de saúde. O paciente precisou pagar por seu tratamento, mas não resistiu. 
 
“A decisão do STJ aplica, no caso em questão, disposições do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei de Planos de Saúde, pois obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços e garante a ciência do segurado sobre a rede credenciada”, defende a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
Descredenciamento
A Lei º 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) admite o descredenciamento de um hospital desde que a operadora o substitua por outro equivalente. Caso isso aconteça, a mudança deve ser comunicada aos consumidores e à ANS (Agência Nacional de Saúde) com 30 dias de antecedência - a regra é válida apenas para contratos novos, assinados a partir de 1999.
 
Se o paciente estiver internado e durante este período ocorrer o descredenciamento por vontade da empresa de assistência médica, o hospital deverá manter a internação. Caberá à empresa arcar com as despesas até a alta hospitalar. Caso o descredenciamento decorrer por vontade do hospital, a manutenção da internação deve ser custeada pela operadora de plano de saúde. 
 
Embora não exista regra clara para nenhum tipo de descredenciamento de planos antigos e de outros serviços oferecidos pelos planos novos, como laboratórios e médicos, para o Idec, independentemente do plano ser antigo ou novo, as operadoras devem avisar seus conveniados sobre o descredenciamento de médicos e hospitais, pois o consumidor tem o direito de ser informado para que sua saúde não seja prejudicada.
 
“A rede credenciada é parte integrante do contrato e deve ser mantida obrigatoriamente, a não ser que haja uma situação excepcional, como, por exemplo, o hospital esteja em desacordo com as normas de vigilância sanitária”, esclarece Joana. Neste caso, os consumidores deverão ser previamente avisados, com substituição do profissional ou estabelecimento por outro de um nível semelhante que não estejam em desacordo com as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).