<em>Com recibo em maõs, não é necessário guardar todas as notas fiscais para comprovar a quitação das dívidas</em>
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02/05/2012
Atualizado:
02/05/2012
Até o final do mês de maio, os consumidores devem receber o comprovante de quitação anual referente a 2011. Este é o prazo máximo dado pela lei federal 12.007/09, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados.
O recibo anual de quitação traz praticidade ao consumidor, pois, com o documento em mãos, não é necessário guardar todas as notas fiscais para comprovar a quitação das dívidas - apenas um comprovante para cada tipo de serviço (água, energia elétrica, TV a cabo, telefone) basta. Além disso, é importante preservar esses recibos para se proteger de eventuais cobranças indevidas.
No comprovante deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. Vale lembrar que somente os clientes que não possuem nenhum débito com a empresa têm direito ao recibo.
Caso o consumidor não receba o comprovante de quitação anual, deve procurar primeiramente o fornecedor e solicitar, por escrito, a entrega do recibo. Se ainda assim o fornecedor não enviar o documento, o cliente deverá formular uma reclamação junto ao Procon de sua cidade. Em último caso, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial, pleiteando a entrega do recibo anual.
Guardar até...
De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. Por isso, como forma de prevenção, é recomendável guardar as faturas até a data da prescrição das dívidas.
Saiba por quanto tempo deve guardar cada tipo de comprovante:
5 anos
Tributos municipais, estaduais e federais;
água, luz, telefone e gás;
assistência médica;
mensalidade escolar;
honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc);
cartão de crédito;
condomínio
3 anos
cartão de crédito;
aluguel
1 ano
Seguros em geral;
despesas em hotéis
Outros:
Financiamento de imóvel: até o registro da escritura
Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador;
Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto