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Quase 70% das empresas fiscalizadas pelo Procon são multadas por descumprir Lei do SAC

<div> Para Idec, empresas continuam com grande dist&acirc;ncia entre discurso e pr&aacute;tica e ag&ecirc;ncias reguladoras n&atilde;o cumprem seu papel&nbsp;</div>

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Atualizado: 

13/02/2012
O desrespeito à Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) levou o Procon-SP a autuar 53 empresas nesta segunda-feira (13/2). As multas variam de R$ 400 a R$ 6 milhões. Elas também estão sujeitas à suspensão temporária da comercialização de serviços. 
 
Segundo a Fundação, no monitoramento realizado no SAC de 78 empresas foram detectadas irregularidades como a falta de um telefone gratuito (0800) que funcione 24 horas por dia, sete dias da semana. Ainda entre as práticas que descumprem o decreto 6.523/2008 estavam a falta de informações claras sobre o SAC para atendimento a deficientes, condicionamento do acesso inicial ao fornecimento de dados por parte do consumidor, falta de opção de contato com o atendente no primeiro menu eletrônico e demora no atendimento.
 
A gerente de relacionamento do Idec, Karina Alfano, lembra que o decreto de SAC já veio para suprir uma resistência das empresas em cumprir o que está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Essa autuação do Procon, em que está evidente que as empresas não estão cumprindo nem o CDC e nem o decreto, só vem reafirmar que a preocupação com o consumidor está apenas no discurso da maioria delas”, afirmou.
 
As empresas multadas pelo Procon atuam nos setores aéreo, bancário, financeiro, energia elétrica, remessa de cargas, correspondências, transporte rodoviário, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde e de seguros - o que, para o Idec, é outro indicador de negliência.
 
“O decreto só vale para setores que têm agências reguladoras, as quais deveriam garantir um maior equilíbrio entre fornecedores e consumidores, aplicar sanções administrativas e garantir uma melhora constante. Esse é outro papel que não está sendo cumprido e quem continua pagando por isso é o consumidor”, completou Karina Alfano.

Denuncie
O Procon recomenda a quem tenha sido lesado pelo SAC de qualquer empresa sujeita às regras da Lei 6.523/08 que faça sua reclamação em um de seus canais de atendimento.