Regulamento deve incluir CDC como norma subsidiária à regulamentação da TV por assinatura; Critérios para dispensa das metas de expansão de cobertura também devem estar claros
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06/02/2012
Atualizado:
06/02/2012
A importância da proibição definitiva de cobrança por ponto extra de TV por assinatura foi ressaltada mais uma vez pelo Idec em sua contribuição à Consulta Pública nº 65 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), enviada na quinta-feira (2/2).
O texto do regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), em seu artigo 84, diz que é vedado à prestadora restringir a habilitação de um novo decodificador de propriedade do assinante. O documento também prevê a homologação (aprovação para distribuição) de aparelhos de recepção de sinal ("decover") para venda no varejo.
O advogado do Idec, Guilherme Varella, explica que, para os consumidores, é essencial que o regulamento proposto pela Anatel consolide definitivamente a proibição de cobrança pelo ponto extra. “Havia uma fragilidade normativa e regulatória nessa questão, com resoluções divergentes entre si e uma interpretação, dada pela própria agência, desvantajosa para o consumidor. Com a proposta, o texto reforça esse direito à gratuidade da instalação do ponto".
Já a homologação do decover para a venda no varejo, primeiramente, desvincula o consumidor da empresa na aquisição do aparelho. Com a nova regulamentação, o consumidor, antes refém da operadora de TV paga, passa a ter liberdade de escolher o aparelho do fornecedor que quiser. “Isso pode aumentar a concorrência com mais ofertas no mercado e baratear os custos para o consumidor", explica Varella.
Alterações na proposta
O Idec sugeriu que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) seja considerado a norma subsidiária ao SeAC. Isso significa que, além da própria lei da TV paga, o CDC também possa ser consultado, especialmente sobre os assuntos relacionados aos direitos dos usuários. “Isso contribuirá para a sua correta interpretação do regulamento da TV paga, para a supressão imediata de lacunas na aplicação da lei – através da aplicação do CDC – e para o necessário diálogo das fontes”, afirma o advogado. “Essa medida fortalecerá a defesa dos assinantes-consumidores, aumentará a segurança jurídica dos fornecedores e incrementará as ferramentas regulatórias de fiscalização da Anatel”, completa.
Além disso, o Idec reforçou ser necessária a compatibilidade da nova norma à Lei do SAC (nº 6.523/08), no que tange ao atendimento ao consumidor.
“Também pedimos à Anatel mais transparência e critérios claros de dispensa das obrigações das empresas em pontos importantes, como a expansão da cobertura do serviço e o carregamento dos canais públicos e obrigatórios”, afirmou o advogado do Idec, Guilherme Varella.
A Anatel vai analisar as contribuições enviadas pela sociedade ao SeAC - ainda não há previsão para entrada em vigor. A norma será válida para as atuais e as novas empresas do segmento.