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O Idec enviou nesta semana suas contribuições à Audiência Pública nº 40/2011 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que tem como objetivo aperfeiçoar o processo de participação dos consumidores nas decisões da Agência por meio das audiências e consultas públicas.
O Instituto sugeriu, entre outras contribuições, que a Aneel promovesse palestras e reuniões prévias à realização das Audiências Públicas, para que o conteúdo fique claro aos consumidores e às entidades que os representam, quando o tema em discussão versar sobre questões técnicas.
Contribuições
Foi sugerido também que a agência altere o local, data e horário das reuniões presenciais, além de ampliar o prazo para a apresentação de contribuições, a pedido dos integrantes do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), para ampliar a participação no processo regulatório. Para facilitar o processo de divulgação, foi sugerido também que a abertura de Audiências e Consultas Públicas seja divulgada no Diário Oficial da União, no site da Aneel, além de outros veículos de comunicação de abrangência nacional.
"Sugerimos que a documentação disponibilizada seja em linguagem leiga, para facilitar a compreensão dos consumidores e entidades que os representam", explica a advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves. Além disso, como forma de possibilitar a ampliação de discussões sobre decisões importantes da agência, foi solicitado que a reunião presencial de cada audiência ou consulta pública seja realizada em todos os estados do País.
O Instituto também sugeriu a supressão de um artigo na norma da Aneel que trata do tema, a qual permita a redução do prazo para apresentação de contribuições de 30 dias para no mínimo 10 dias. A advogada do Idec explica que o prazo para envio de contribuições deve ser suficiente para o aperfeiçoamento das contribuições. "O prazo de cada audiência pública deve ser suficiente para que os cidadãos possam ser informados e esclarecidos sobre as questões submetidas à proposta e, assim, contribuir com qualidade", destaca Mariana.
Por fim, foi sugerido que cada setor representado nas audiências e consultas tenham o mesmo tempo para manifestação nas reuniões presenciais. Por exemplo: o órgão regulador, o setor regulado e os usuários do serviço devem ter os mesmos 30 minutos para manifestação na reunião, não importando quantos inscritos.