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O programa de certificação voluntária proposto na Consulta Pública nº 36 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), encerrada na quarta-feira (19/1), foi criticado pelo Idec em sua contribuição. Segundo a proposta da agência, as operadoras de planos de saúde poderiam ser avaliadas e receber certificados atestando a qualidade de serviços prestados. Entretanto, a certificação das operadoras seria voluntária e, havendo identificação de problemas durante o processo de certificação, os dados não seriam utilizados para fiscalização, nem informados ao consumidor.
Em outras palavras, se uma empresa for avaliada como insatisfatória no quesito qualidade do serviço prestado, o consumidor não terá acesso a esses dados, pois não serão disponibilizados pela ANS.
O Idec entende que o programa de certificação voluntária não deve entrar em vigor, por ser inviável nos aspectos constitucionais e legais, ferindo princípios que regem a atuação do Poder Público - como o dever de tornar públicas informações de interesse da sociedade e o dever de, tomando conhecimento de irregularidades no setor regulado, agir prontamente.
Para o Instituto, a certificação voluntária deve ser substituída por indicadores de qualidade de avaliação obrigatórios, dos quais o consumidor tenha acesso, independentemente de resultados positivos ou negativos.
"Dados os evidentes problemas de qualidade que o setor de planos de saúde apresenta, causa estranheza que a ANS opte por exercer sua competência no tema por meio da certificação voluntária" alega a advogada do Idec, Daniela Trettel. "O cenário atual do setor regulado aponta para outra direção: a necessidade de estabelecimento de critérios mais claros e compulsórios de qualidade de serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde", completou.
A saúde vai mal
A proposta da CP 36 se mostra descolada da realidade do consumidor, pois os problemas de qualidade de prestação de serviços dos planos de saúde são amplamente conhecidos pelos usuários dos planos e frequentemente denunciados pelos órgãos de defesa do consumidor, pela imprensa e por entidades médicas.
E eles não são poucos: redes de assistência frágeis, inexistência de critérios claros de distribuição geográfica e de composição de rede, descredenciamentos sem prévia informação ao consumidor e sem justificativa clara, implicando em redução de rede e descumprimento de contrato, demora excessiva para marcação ou realização de consultas, exames e cirurgias, burocracia e processos de regulação (auditorias) utilizado pelas operadoras que dificultam o acesso do consumidor ao atendimento, ausência de prestação de serviço em processos de liquidação de operadoras, entre outros.