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Consumidores não acreditam que seu dados cadastrais estão protegidos

<p> <i>Para Idec, &eacute; necess&aacute;ria a cria&ccedil;&atilde;o de meios para fiscalizar os bancos de dados das lojas e empresas, com lei que proteja as informa&ccedil;&otilde;es e regulamente o acesso e o tr&acirc;nsito desses dados</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

Nome, e-mail, endereço e telefone. Esses são apenas alguns dos dados solicitados pelas empresas para a abertura dos mais diferentes cadastros. Seja para envio de ofertas ou para cobranças, os dados pessoais fornecidos pelos consumidores, durante seu registro em lojas, bancos e sites têm gerado preocupação.

Uma enquete realizada pelo Idec em dezembro mostrou que 95,2% dos internautas não acreditam que seus dados estejam protegidos. Esse clima de desconfiança tem um motivo: os participantes da pesquisa dizem já ter recebido correspondências e ofertas de empresas nas quais não haviam se cadastrado.

Se esse é o seu caso, a primeira coisa a fazer é solicitar para a empresa da qual vem recebendo as ofertas que lhe exclua do mailling ou da lista de correspondência. O mais recomendado, para isso, é fazer o contado por meio de uma carta com via de protocolo e prazo para resposta de no máximo cinco dias úteis. Na carta, além de solicitar que a empresa não envie mais as correspondências ou e-mails não solicitados, procure perguntar como seus dados foram adquiridos.

Caso os e-mails e cartas continuem chegando e causando incômodo, o consumidor pode entrar em contato com o Procon. Em situações mais graves, é possível também entrar na Justiça com uma ação por violação da privacidade ou danos morais. Porém, segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, o que existe de legislação de proteção de dados cadastrais ainda é muito genérico. "É necessária a criação de outros meios realmente efetivos para fiscalizar os mais diversos bancos de dados cadastrais", afirma.

A boa notícia é que existe um anteprojeto de lei que pretende regulamentar os bancos de dados. De acordo com o texto, qualquer informação só poderá ser acessada com consentimento do titular ou com prévia autorização legal. O Ministério da Justiça colocou no ar um blog para recolher opiniões sobre a proteção de dados pessoais e o projeto de lei. O blog estará aberto para debate até 31 de janeiro.

Cadastro Positivo e Medida Provisória

Um dos pontos criticados pelo Idec em relação ao antigo texto que criava o cadastro positivo (banco de dados com informações pessoais e financeiras de consumidores, incluindo hábitos de consumo) era a falta de regras que garantissem a proteção dos dados do consumidor.

Ao vetar o PL 263/2004 no último dia de seu mandado (31/12), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória (MP 518) que regulamenta a criação do cadastro, com regras que asseguram a privacidade do consumidor, entre outras determinações.

Embora seja considerada uma vitória, Maria Elisa esclarece que a MP se refere apenas ao cadastro positivo, voltado a serviços financeiras, como análise de risco para concessão de crédito, venda a prazo e outras transações comerciais. "A Medida Provisória vem para regular o cadastro positivo. Para a proteção de dados cadastrais ela não é suficiente", finalizou.