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Justiça proíbe reajuste para idosos em planos de saúde

<p> <i>Decis&atilde;o considera que Estatuto do Idoso se aplica a todos os contratos e veta aumento por faixa et&aacute;ria para consumidores a partir de 60 anos; Idec apoia entendimento</i></p>

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Atualizado: 

28/07/2011

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que as operadoras de planos de saúde não podem aplicar reajuste por faixa etária para idosos, atendendo a pedido formulado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão da Justiça se baseia no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que proíbe o aumento das mensalidades de planos de saúde em razão da idade para usuários de 60 anos ou mais.

A ANS, no entanto, considera que a regra só se aplica a contratos assinados a partir de 2004, quando a lei entrou em vigor. Por meio de resolução, a agência avaliza o aumento para contratos celebrados antes dessa data.

O Idec sempre foi contra o posicionamento da ANS. Em 2008, o Instituto realizou um estudo sustentando que o Estatuto do Idoso se aplica a todos os contratos, independentemente da data de celebração. A decisão da Justiça Federal segue o mesmo entendimento.

A medida, no entanto, ainda não vai começar a valer, pois o próprio juiz determinou que a sentença só deve entrar em vigor quando for definitiva - e para isso, o caso precisa passar por outras instâncias. Além disso, de acordo com o veiculado pela imprensa, a ANS já avisou que vai recorrer.

É importante ressaltar que esta decisão judicial reitera o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto e, assim, há mais chances de que haja decisão final favorável ao consumidor.

Reajuste por faixa etária: outras regras
O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do usuário de plano de saúde. Mas há algumas regras para a sua aplicação. Veja quais:
 

  • O aumento por faixa etária só pode acontecer se houver previsão contratual.
  • No caso dos contratos antigos (firmados até 1998), o índice de reajuste deve ser claramente expresso.
  • Para contratos novos (assinados a partir de janeiro de 1999), de acordo com regra da ANS, a variação não pode ser superior a 500% entre a primeira e a última faixa.
  • Nos planos assinados a partir de 2004, para os quais a ANS já aplica o Estatuto do Idoso e não há aumento depois que o usuário completa 60 anos, os reajustes também devem ser distribuídos de forma equilibrada, de modo que o acumulado entre a sétima (a partir de 44 anos) e a décima faixa etária (a partir de 59 anos) não seja superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

    Veja aqui quais são as faixas etárias de acordo com a data de contratação do plano.

  • O Idec considera abusiva a aplicação de um percentual de aumento muito alto de uma só vez, mesmo que previsto em contrato.
  • Nos planos familiares o reajuste só pode ser aplicado sobre o valor pago pelo consumidor que sofreu a mudança de faixa etária.