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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Benetti realizou ontem (16/8) audiências para discutir os planos econômicos com representantes das instituições financeiras e dos consumidores.
A reunião antecede o julgamento do STJ, marcado para 25 de agosto, que deve definir o futuro de todas as ações que pleiteiam a correção nas cadernetas de poupança dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O tribunal vai julgar recursos que tratam do índice de correção a ser aplicado; da legitimidade do banco para responder pelas ações; da capitalização dos juros na correção; e do prazo de prescrição.
A decisão uniformizará o entendimento do SJT sobre os temas, o qual deverá ser adotado pelo judiciário em todo o país.
Argumentos
O ministro Benetti, que é relator de dois desses recursos se mostrou receptivo aos argumentos do Idec e das outras organizações na defesa dos poupadores.
Do ponto de vista jurídico, as entidades reforçaram que o entendimento do SJT já está pacificado - ou seja, não há controvérsia - em favor dos consumidores, principalmente nas decisões sobre os planos Bresser e Verão.
No aspecto econômicos, ressaltou-se os bancos têm plena capacidade de pagamento das ações judiciais e que, portanto, não haveria risco para o sistema financeiro. Além disso, foi destacado que, na época dos planos, as instituições financeiras lucraram sete vezes mais do que o valor que têm de devolver a todos os poupadores.
Assim, o Idec está confiante que será mantido o entendimento predominante no STJ em favor dos poupadores. Ao longo da semana, as organizações vão conversar com os demais ministros que compõem a Corte.
Prescrição
A única preocupação é quanto ao prazo prescricional, que, de acordo com o ministro Benetti, também será discutida no julgamento. Numa decisão de abril deste ano, o período para ingressar com ações civis públicas foi reduzido de 20 para cinco anos.
Com isso, muitos processos, e especialmente os que tratam de planos econômicos, seriam extintos. O Idec considera a mudança um retrocesso e espera que ela seja revertida.
O Instituto ressalta, no entanto, que as ações que ajuizou para reclamar as diferenças do Plano Verão não serão afetadas (com exceção da mais recente, contra o Banco Bradesco). As ações individuais também não serão prejudicadas porque os seus prazos não são os mesmos do para ajuizamento das ações coletivas.