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Eleições 2010: Idec e entidades propõem a candidatos que defesa do consumidor seja prioridade de governo

<p> <i>Organiza&ccedil;&otilde;es lan&ccedil;am &quot;Plataforma dos consumidores&quot;, documento com 10 propostas para a prote&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o nas rela&ccedil;&otilde;es de consumo, e pedem a ades&atilde;o dos presidenci&aacute;veis</i></p>

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Atualizado: 

28/07/2011

O Idec e as demais organizações pertencentes ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) lançam nesta quinta-feira (12/8) a Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2010, a fim de que os programas de governo dos candidatos à Presidência da República priorizem a defesa do cidadão nas relações de consumo.

Pedindo adesão à Plataforma, o Instituto enviou cartas a Dilma Rousseff (PT), Ivan Pinheiro (PCB), José Maria Eymael (PSDC), José Serra (PSDB), Levy Fidelix (PRTB), Marina Silva (PV), Plínio de Arruda Sampaio (PSOL), Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria de Almeida (PSTU).

Para as organizações do FNECDC é imprescindível que o próximo presidente se comprometa com o equilíbrio entre os interesses do mercado e os da sociedade, garantindo a consolidação da democracia e a proteção dos direitos dos cidadãos à saúde, à alimentação saudável, aos serviços públicos essenciais, de qualidade e acessíveis a todos, à segurança, à educação e ao meio ambiente sadio.

Em breve estará no ar no site do Idec uma campanha para que os internautas enviem as propostas aos presidenciáveis e também para que mandem perguntas a eles. As sugestões serão encaminhadas pelo Instituto às assessorias dos candidatos quando de sua participação em debates, sabatinas etc.

Propostas
Confira todas as propostas da Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2010:

1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, à semelhança do CONAMA ou do CONANDA, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.

2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo Governo Federal, por meio da mudança de seu status na estrutura organizacional do Estado e, principalmente, que esta mudança de status signifique maior estrutura e aporte de recursos. É preciso que a defesa do consumidor ganhe status de Ministério ou, ao menos, de Secretaria no Ministério da Justiça.

3. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.

4. Coordenação entre as instituições que participam dos processos regulatórios exercidos no âmbito do Governo Federal, garantindo a articulação entre as agências e órgãos reguladores e o órgão nacional de defesa do consumidor, visando a incorporação efetiva da proteção do consumidor pelo sistema regulatório.

5. Contribuir para a melhoria do sistema regulatório, que deve garantir mecanismos efetivos e eficazes de transparência e prestação de contas, de participação e de monitoramento por parte da sociedade civil, inclusive com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

6. Apoio técnico e financeiro à criação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios brasileiros, de forma a tornar a rede protetiva e fiscalizatória a mais capilar possível e, ao mesmo tempo, liberar os órgãos estaduais para funções mais estratégicas, como o planejamento e a prevenção.

7. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8. Manutenção, aperfeiçoamento e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a efetiva destinação dos recursos arrecadados.


9. Contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas das 5ª às 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do ministério da educação. Neste sentido, é fundamental o aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.


10. Políticas públicas integradas para induzir a mudança dos padrões de produção e consumo visando reduzir os impactos socioambientais nos diferentes setores, combinando regulação com a utilização de instrumentos econômicos e promovendo a informação clara e adequada para os consumidores.