separador
Atualizado:
O direito está assegurado desde junho, quando o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e do qual o Idec é parte, declarou que o celular é um produto essencial e, com isso, o incluiu no rol de aparelhos cujo defeito deve ser sanado na hora.
O Idec esclarece que, ao contrário do que vem divulgando a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Justiça não desobrigou as empresas de cumprirem a determinação, e sim indeferiu o pedido de liminar feito pela representante do setor com esse objetivo.
A Abinee, que representa as empresas LG, Motorola, Nokia, Samsung e Sony Ericsson, entrou com um mandado de segurança para não ter de responder a uma notificação do Procon-SP, que pediu informações sobre o cumprimento da medida.
A Justiça, no entanto, não atendeu o pedido da associação e, na justificativa, apontou que o parecer não é normativo, mas interpretativo. Mas, partindo dessa declaração, a Abinee passou a dizer que a nota técnica não era aplicável porque a decisão judicial não a considerou como norma, o que não é verdade. "Em momento algum a decisão fala da desobrigação de trocar o celular na hora", esclarece a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves.
Produto essencial
O direito à troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço é garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
O objetivo do SNDC ao declarar o celular como um produto essencial é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos brasileiros, o principal (quando não o único) meio de comunicação.