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Política Nacional de Resíduos Sólidos: regulamentação deve aprimorar lei

<p> <em>O Idec acompanha o assunto desde o in&iacute;cio e espera que a PNRS, mais que determinar as diretrizes para a gest&atilde;o de lixo no pa&iacute;s, seja um instrumento na mudan&ccedil;a dos padr&otilde;es de produ&ccedil;&atilde;o e consumo</em></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

Sancionada na última segunda-feira (2/8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), depois de quase 20 anos de tramitação no Congresso, finalmente virou lei.

É fundamental que a regulamentação da Política, que deve acontecer em 90 dias, feche algumas brechas deixadas pela lei, como a possibilidade de incineração do lixo. "Queimar os resíduos não resolve o problema de diminuir os insumos na produção de novos artigos", destaca Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec.

Outro ponto fundamental que deve ser bem amarrado pela regulamentação é a implementação da chamada logística reversa, que é a adoção de sistemas eficientes pelas empresas para recolher os produtos descartados pelo consumidor. "Um dos artigos da lei recém-aprovada abre caminho para que a medida não seja implantada sob o argumento da inviabilidade econômica, o que é muito perigoso", pondera Gunn. "É claro que para colocar a política em prática as empresas e os governos terão de investir", completa.

Avanços
A lei traz inúmeros avanços, entre eles a responsabilidade compartilhada pela destinação adequada do lixo entre poder público, empresas e consumidores. Mas para que o consumidor possa fazer a sua parte, o setor produtivo e os governos precisam dar condições para tal. "É necessário que o caminho para descarte e reciclagem seja tão acessível ao consumidor quanto a compra dos produtos", diz a coordenadora executiva do Idec.

Entre outros pontos positivos da lei, destacam-se:
 

  • afirmação do conceito de ciclo de vida do produto, onde se considera todas as etapas da cadeia de produção, desde o seu desenho e a escolha das matérias-primas até as formas de reciclagem e disposição final;
    determinação de que as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem e sejam restritas em volume e peso;
  • obrigação aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estabelecerem sistema de retorno pós-consumo independente do serviço de limpeza pública para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  • incentiva a criação e desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.