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Começaram a funcionar nesta sexta-feira (23/7) unidades do Juizado Especial Cível (JEC - antigos "juizado de pequenas causas") nos cinco principais aeroportos do país: Congonhas e Guarulhos (Cumbica), em São Paulo, Antonio Carlos Jobim (Galeão) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.
O objetivo é atender os consumidores que tiverem problemas com o serviço de transporte aéreo, como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, overbooking etc., e tentar promover a conciliação entre o passageiro e a empresa.
Ou seja, o conflito poderá ser resolvido sem sair do aeroporto. "Para que a medida tenha efetividade, as companhias aéreas devem manter representantes que tenham autonomia para negociação e conciliação com o consumidor", ressalva Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Caso não haja solução imediata e o consumidor quiser dar continuidade ao processo, este será remetido ao JEC mais próximo ao seu endereço, ainda que em outra cidade ou Estado, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
A implantação dos Juizados nos aeroportos é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça dos Estados, e seu funcionamento é por tempo indeterminado.
Regras
O JEC só julga causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Se não ultrapassar 20 salários, o consumidor não precisa de advogado para entrar com a ação. Mas, acima disso ou para entrar com recursos no processo, é obrigatória a representação do profissional.
As pessoas jurídicas de direito público (a União Federal, por exemplo), autarquias federais (como o INSS e o Banco Central) e as empresas públicas da União (como a Caixa Econômica Federal) não podem ser rés em processos via JEC. Nesses casos, as ações devem ser propostas no Juizado Especial Federal e as causas podem ser de até 60 salários mínimos.