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20 anos do ECA: criança deve ser protegida da publicidade de alimentos não saudáveis

<p> <em>O Instituto defende que as crian&ccedil;as sejam preservadas das artimanhas das propagandas principalmente quando os artigos promovidos s&atilde;o prejudiciais &agrave; sa&uacute;de, como &eacute; o caso de alimentos pouco nutritivos e n&atilde;o saud&aacute;veis</em></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos hoje (13/7), mas, em vez de comemoração, a data reforça as reivindicações do Idec pela regulamentação da publicidade voltada ao público infantil.

A criança é um ser humano em formação e por isso mais vulnerável às práticas desleais de marketing, tornando-se a principal vítima dos apelos publicitários. A preocupação com a publicidade de alimentos, além disso, é uma questão de saúde pública, já que sabe-se que os hábitos de alimentação se desenvolvem na infância, e que a probabilidade de uma criança com sobrepeso se tornar um adulto obeso é muito grande.

O ECA veta a publicidade direcionada aos pequenos, assim como o Código de Defesa do Consumidor, conforme expressa o artigo 37: "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva que (...) se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança". No entanto, por falta de uma regulamentação sólida, tais instrumentos legais não são aplicados.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) perdeu a oportunidade de chancelar a proteção aos pequenos contra o bombardeio de propagandas de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio. A agência publicou uma resolução com restrições ao markerting desses produtos, mas, depois de anos de discussão, retrocedeu e deixou de fora os dispositivos que tratavam especificamente da comunicação dirigida às crianças.

O Idec segue pressionando para a retomada imediata das discussões para a criação de uma regulamentação específica sobre o assunto.

Restrições
Para garantir efetivamente a proteção dos pequenos, é importante estabelecer restrições à propaganda de alimentos não saudáveis. Entre os limites necessários, o Idec defende:
 

  • proibir esse tipo de publicidade entre 6 horas e 21 horas no rádio e na TV, e em qualquer horário em páginas da internet;
  • vetar qualquer tipo de propaganda desses alimentos nas escolas;
  • impedir que sejam incluídos brinquedos, jogos ou itens colecionáveis nas embalagens dos alimentos, bem como a utilização de celebridades ou personagens infantis em sua comercialização
  • Alimentos não saudáveis
    Segundo a Anvisa, são considerados não saudáveis os alimentos que contém:

    Açúcar: 15 g ou mais por 100 g do alimento ou 7,5 g por 100 ml;
    Gorduras totais: 20 g ou mais por 100 g do alimento;
    Gordura saturada: 5 g ou mais por 100 g do alimento, ou 2,5 g por 100 ml;
    Gordura trans: 0,6 g ou mais por 100 g ou ml do alimento;
    Sódio: 400 mg ou mais por 100 g ou 100 ml do alimento