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ADPF 165: Idec manifesta-se no STF a favor dos poupadores

<em>O Idec defende que a a&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se sustenta, pois nunca houve questionamentos sobre a constitucionalidade dos processos sobre as perdas dos planos econ&ocirc;micos</em>

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Atualizado: 

02/08/2011

Na última terça-feira (27/4), o Idec protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) sua manifestação a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para suspender e posteriormente decretar improcedente o ressarcimento aos poupadores das perdas com os planos econômicos (Bresser, Verão e Collor).

O Idec defende que a ação não se sustenta, pois nunca houve questionamentos sobre a constitucionalidade dos processos sobre as perdas dos planos econômicos e tampouco há controvérsia jurídica sobre o assunto, como demonstrou o estudo do Idec.

O levantamento mapeou todas as decisões do STF sobre a correção das cadernetas de poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990), e mostra que a maioria das decisões é favorável ao consumidor.

Além disso, outro estudo, feito em parceria com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, aponta que os bancos têm condições de pagar os poupadores e refuta a tese de risco sistêmico decorrente das ações, como alega a Consif.

Reforço
Os argumentos do Idec contra a ADPF 165 foram reforçados pela Procuradoria Geral da República (PGR). No parecer encaminhado ao STF, em 16 de abril, a PGR questiona a legitimidade da Consif para propor a ação e reitera o reconhecimento pela Justiça do direito do poupador.

A Procuradoria chama a atenção para a inconsistência da invocação da segurança jurídica da ação. "[A ADPF 165] Parece ignorar que, há anos, a jurisprudência está estabilizada em favor do poupador, e este aguarda apenas que lhe seja pago o que lhe é devido. Mudar agora as regras do jogo é que significará grave insegurança jurídica", diz um trecho do parecer.

Além disso, ontem (28/4), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de fiscalização e controle do Banco Central na ADPF como amicus curiae - recurso jurídico que garante a manifestação de um interessado no processo.

Agora, aguarda-se a apreciação do relator da ADPF, ministro Enrique Ricardo Lewandowski, do pedido de audiência feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e apoiada pelo Idec.