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Idec participa de congresso internacional sobre controle do tabaco

<p> <em>Idec acredita que a propaganda de cigarro deve sofrer restri&ccedil;&otilde;es</em></p>

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Atualizado: 

02/08/2011

Começa hoje (15/4) em Brasília (DF) o Congresso Internacional "O Poder Judiciário e o controle do tabaco", realizado pela Aliança de Controle do Tabaco (ACT).

O evento vai abordar até amanhã diversos assuntos relacionados ao cigarro e à Justiça, tais como a responsabilidade civil da indústria do tabaco, a adoção da Convenção Quadro para controle do Tabaco, os ambientes livres de fumo etc.

Participarão do congresso representantes de entidades de defesa do consumidor, como o Idec e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC); do poder judiciário, tais como os ministros do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi e Antonio Herman Benjamin; e de saúde pública, como o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

A advogada do Idec Estela Guerrini presidirá a mesa sobre publicidade de produtos derivados de tabaco. O Instituto defende restrições à propaganda de cigarro, como estabelece a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), tratado internacional ratificado pelo Brasil.

Em 2004, no entanto, a Confederação Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contestando a limitação da publicidade. O Idec, a ACT e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), entraram como amicus curiae - recurso jurídico que garante a manifestação de um interessado no processo - contra a Adin.

Parecer
Em meio ao congresso, as entidades que apoiam o controle do tabaco comemoram o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) enviada ontem ao Supremo Tribunal Federal, o qual defende que as leis estaduais anti-fumo não são inconstitucionais.

A constitucionalidade das normas estaduais foi questionada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que tenta derrubar as leis 5.517/2001, do Rio de Janeiro, e 16.239/2009, do Paraná, sobre o assunto. A CNTur alega que as leis usurpam a competência da União para estabelecer normas gerais sobre consumo e proteção à saúde.

No entanto, a PGR reforçou que, uma vez que o Brasil assinou a CQCT, que requer ambientes livres de fumo, as leis estaduais complementam e o que já é previsto pela legislação. Ou seja, as normas dos Estados estão em plena sintonia o tratado internacional e com a proteção constitucional ao direito à saúde.