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Prótese de silicone suspensa: Idec orienta sobre os direitos das consumidoras

<p> <em>Consumidora tem direito a receber reembolso da empresa nesses casos</em></p>

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Atualizado: 

02/08/2011

No início desta semana (5/4), foi publicada a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que suspendeu a importação, distribuição, comércio e uso, no Brasil, dos implantes mamários da marca francesa Poly Implant Prothese.

A medida foi adotada depois que a Agência de Segurança Sanitária de Produtos de Saúde da França alertou para o risco de defeito da prótese. Em função do aumento de casos de rupturas do produto, a agência francesa inspecionou o local de produção dos implantes e constatou que a empresa usava um gel diferente daquele declarado às autoridades sanitárias. Foi determinado recall do produto no país.

No Brasil, quem responde pela marca é a importadora do produto, a EMI Importação e Distribuição Ltda. A empresa foi notificada ontem (8/4) pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC), do qual o Idec é parte, a fim de esclarecer sobre os riscos do produto.

Desde já, no entanto, o Idec recomenda que as consumidoras que utilizam próteses da marca francesa procurem seus médicos. Só o profissional de saúde pode avaliar a necessidade ou não de uma nova cirurgia para a troca do implante.

Essa é a orientação da Anvisa também. A agência alerta que não há motivo para a remoção e substituição preventivas dessas próteses, a não ser que uma ruptura efetiva seja identificada.

Direito e reparação
Caso o médico recomende a troca da prótese em decorrência de defeito do produto, os custos do novo implante e da cirurgia devem ser arcados pela importadora no Brasil. O Idec recomenda que a paciente procure primeiro a empresa, a fim de dar uma solução amigável para o caso. Se não surtir efeito, a consumidora pode procurar o Procon de sua cidade, que registrará o problema e fará a intermediação com a companhia.

Em último caso, é possível recorrer à Justiça. Os Juizados Especiais Cíveis (JEC) atendem casos cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos; até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.

Se a consumidora preferir, pode pagar a cirurgia e o implante e depois pedir reembolso à empresa. Mas, neste caso, provavelmente será necessária discussão judicial. O prazo para pedir reparação de danos é de 5 anos, contados da ocorrência do problema e não da data da cirurgia.