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Quem tem medo da portabilidade? Idec analisa a eficiência da medida no Brasil

<p> <em>Realizar a portabilidade tem sido uma dor de cabe&ccedil;a para muitos consumidores</em></p>

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Atualizado: 

02/08/2011

Algumas semanas depois de a implementação total da portabilidade numérica completar um ano e às vésperas do primeiro aniversário de medida semelhante também no setor de planos de saúde, resta a dúvida: temos algo a comemorar?

Na avaliação do Idec, não, já que a eficiência e efetividade da proposta - tão cara à melhoria nas relações de consumo - tem sido incipiente e rasa.

Além de contribuir para o aumento da concorrência, a portabilidade tem o importante papel de assegurar o direito básico à liberdade de escolha, explicitado no artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, ao longo desse primeiro ano de implementação da medida em dois setores de peso, os resultados estão longe do ensejado. Confira os principais problemas.

Telefonia
No caso da portabilidade numérica, por exemplo, o gargalo está na enorme concentração de mercado na telefonia fixa. Embora seja possível trocar de operadora, endereço ou plano de serviço e manter o mesmo número de telefone esteja em vigor em todo o país desde 1º de março do ano passado, a existência de apenas uma prestadora do serviço fixo na maioria das regiões anula o direito de escolha do consumidor.

Além disso, há de se considerar o desinteresse das empresas do setor em promover a medida. No ano passado, o Idec fez uma pesquisa com as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam em São Paulo (Claro, Vivo, TIM, Oi, Telefônica e Net), com perguntas sobre regras e procedimentos para a portabilidade. Todas deram pelo menos uma informação errada.

Além disso, de acordo com dados da própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde janeiro do ano passado, já houve 38,5 mil queixas de consumidores em relação à portabilidade numérica e boa parte delas (26%) refere-se ao desrespeito ao prazo de efetivação da troca ou à não efetivação (19%). No entanto, ignorando os problemas, a Anatel reduziu o prazo de conclusão da portabilidade de cinco para três dias - regra em vigor desde 12 de março. Seria melhor se a agência fiscalizasse e punisse o desrespeito das operadoras em vez de fingir que a medida já é eficiente e aprimorá-la.

Planos de saúde
Trocar de operadora de plano de saúde sem cumprir novas carências - prazo durante o qual não se pode acessar determinados procedimentos, como consultas, exames e cirurgias - não é tarefa nada fácil. As regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) engessam a mobilidade, já que só permite a portabilidade de carências para contratos individuais e familiares assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999, o que representa apenas 13% do mercado. Não bastasse tamanha restrição, os poucos usuários que se enquadrarem no critério anterior só podem exercer o direito à troca no mês de aniversário do contrato, isso se tiver permanecido por pelo menos dois anos na operadora da qual deseja sair!

Bancos
Embora seja a mais antiga, a portabilidade de crédito é a menos conhecida. Criada em 2006, a regra dá direito ao consumidor de transferir, sem custos, a dívida de um banco para outro, em busca de melhores condições e taxas. Apesar de teoricamente ser muito positiva, ela não emplaca na prática. A explicação está na falta de incentivo e de concorrência no setor - enquanto as práticas forem iguais em todos os bancos, o consumidor não tem motivos para mudar.