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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou segunda-feira (15/3) no Diário Oficial da União uma resolução que regulamenta o direito dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados, ou por impedimento do embarque por excesso de passageiros, o chamado "overbooking".
As regras foram elaboradas em virtude da ação civil pública ajuizada pelo Idec e outras entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, contra a União Federal, a Anac e companhias aéreas em 2006, por ocasião do apagão aéreo. O objetivo é assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso de problemas com o voo.
No entanto, para o Idec, a norma, que entrará em vigor em junho, traz algumas falhas. A primeira delas é que a resolução estabelece regras para o overbooking, que, por ser uma prática ilegal, não deveria ser alvo de regulamentação.
A resolução não prevê ainda a reparação de danos de maneira efetiva, tampouco indenização imediata. Contudo, vale lembrar que os usuários estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece reparação integral dos prejuízos.
Outra falha importante é que a norma estabelece como obrigação das companhias aéreas a reacomodação do consumidor apenas a partir da quarta hora de atraso do voo em caso de escala ou conexão. O Idec defende que a empresa deve prestar assistência proporcional, conforme a demora.
Além disso, uma liminar, ainda em vigor, obtida pela ação civil pública do Idec e das outras entidades obriga o endosso imediato da passagem em caso de comprovada urgência de embarque pelo consumidor.