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Mais proteção? Confira as orientações do Idec sobre contratação de seguros em viagens

<p> <em>Fique de atento durante a contrata&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os da ag&ecirc;ncia de turismo antes de viajar</em></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Quem já comprou um pacote de viagem ou passagens aéreas por intermédio de uma agência de turismo provavelmente se deparou com a oferta de seguros-viagem e seguro-saúde , que dão, respectivamente, proteção à bagagem e assistência médica durante o período fora de casa.

Para muitos, pode parecer tentador acrescentar mais alguns reais na fatura e viajar com mais tranquilidade. Mas, afinal, vale a pena contratar esse tipo de seguro? A resposta depende da situação particular de cada consumidor, claro, e é ele quem tem que avaliar se o seguro é vantajoso.

No entanto, vale ressaltar que o chamado "seguro-viagem" serve para proteger o que já é, por lei, protegido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6.º, VI e 14), a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pelas malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Assim, não faz muito sentido pagar pelo seguro.

Já em relação ao seguro-saúde, o consumidor que já tem um plano de assistência médica pode checar se o seu contrato oferece cobertura para a região para a qual está indo. Caso não haja, pode ser interessante verificar com a operadora a possibilidade de contratar a abrangência territorial temporariamente. Em caso positivo, é recomendável ainda comparar o preço com a oferta da agência de turismo e ver qual compensa.

Viagem internacional
Para o caso de viagem internacional, no entanto, os cuidados devem ser redobrados. Quando a assistência é estendida para o exterior nem sempre a cobertura será a mesma do Brasil. Por isso, o consumidor precisa ficar atento às cláusulas contratuais.

Alguns membros da União Europeia e os Estados Unidos exigem que o estrangeiro contrate um seguro-saúde para a ingressar no país. O melhor a fazer neste caso é procurar o consulado do país para o qual pretende ir e checar as condições.

Para as demais situações, a agência de turismo não pode vincular a compra do pacote de viagem ou das passagens aéreas à contratação de qualquer seguro e, sempre que o consumidor decidir por obter o serviço, tem direito de escolher de qual empresa contratar.