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Conheça as regras para contratar um transporte escolar seguro

Muito além de negociar preços e combinar horário, o consumidor deve ficar atento à segurança do veículo e à idoneidade do motorista na hora da contratação

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Atualizado: 

05/01/2018

Não são todos os pais que conseguem conciliar seus horários para levar e buscar seus filhos à escola. Como saída, contratam o serviço de transporte escolar.

A atividade é bem conhecida, contudo ainda há dúvidas sobre o que observar antes de fechar o contrato. Veja abaixo as dicas do Idec.

De olho no motorista

Verifique se o condutor do veículo possui habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. Para isso, ele deve ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Solicite também o número da licença do motorista e consulte no Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se ele está autorizado a circular.

Veículos de qualidade

O veículo deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha,  autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) fixada no lado interno e em local visível e registro do número de passageiros. Além disso, um equipamento inalterável  que registre instantâneamente a velocidade do veículo, e uma faixa amarela externa .

Entre os itens de segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg, limitadores de abertura de vidros, cintos para todos os passageiros, entre outros itens.

Busque referências

Quanto mais informações tiver antes de assinar o contrato, melhor. Buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço é sempre recomendável.

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