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Idec recomenda cautela com novo sistema de cobrança sem boleto

<p> <em>Cautela com novo sistema de cobran&ccedil;a DDA (D&eacute;bito Direto Autorizado).Idec recomenda &nbsp;aten&ccedil;&atilde;o com o novo sistema que come&ccedil;ou a funcionar esta semana</em>.</p>

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Atualizado: 

04/08/2011

Nesta semana começou a funcionar o DDA (Débito Direto Autorizado). Trata-se de um sistema em que o banco avisa o cliente sobre as contas que estão vencendo, substituindo os boletos em papel. Diferente do débito automático, o pagamento no DDA só é feito após a autorização do correntista, funcionando apenas como um lembrete.

Apesar de eventuais vantagens, como tornar as cobranças mais ágeis e seguras, o Idec recomenda cautela nesta fase de implantação do sistema e alerta para que os correntistas que aderirem ao DDA mantenham cópias de segurança digitais de todas as transações efetuadas. Também não está claro ainda como serão cobradas as contas vencidas.

Para o advogado Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto, os correntistas devem permanecer atentos após a adesão ao novo sistema. "Os cuidados tomados devem ser os mesmos empregados quando se utiliza qualquer prestação de serviços do sistema financeiro."

Diegues ressalta que os clientes também devem prestar atenção caso o banco resolva cobrar pelo serviço. Por enquanto, o serviço ainda não é tarifado. Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), para que as instituições financeiras comecem a cobrar pelo serviço, é preciso autorização do Banco Central e nenhuma fez o pedido por enquanto.

"A meta dos bancos é substituir os gastos com papel. Mas o cliente deverá ter computador com acesso à internet para utilizar o sistema. E, no final, a economia é do banco. Se o cliente quiser aderir, ele é quem vai gastar com papel e tinta", afirmou o advogado.

Novo sistema

O DDA foi lançado anteontem (19) pela Febraban. A expectativa é evitar o envio de cerca de 2 bilhões de boletos, que representam o uso anual de 1 bilhão de litros de água e a emissão de milhões de quilogramas de dióxido de carbono no processo de emissão de boletos impressos.

Pelo novo sistema, o cliente pode decidir se ele vai pagar a conta ou não e em qual dia ele quer efetuar o pagamento. Depois que recebe o aviso via e-mail, caixa eletrônica, telefone fixo ou celular, o cliente deve entrar em contato com o banco para efetuar o pagamento. O consumidor que aderir ao DDA deixará de receber o boleto impresso em casa.

Para se cadastrar, o interessado precisa ir ao banco e assinar um contrato informando que toda conta cujo destinatário tenha aquele CPF deve ser comunicada eletronicamente. O pagamento poderá ser feito pelo site do banco ou por telefone.

O DDA será utilizado para pagamentos como os de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casa e de veículos. Inicialmente, tributos e serviços de concessionárias, como contas de água, luz, gás e telefone, não poderão ser acessados. Também não é possível incluir as contas que não são registradas em banco.