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Com restrições, Cade aprova compra da Distribuidora Fernando Chinaglia pelo Grupo Abril

<p> <i>Acordo imp&otilde;e a venda das filiais de S&atilde;o e do Rio de Janeiro, para que a distribui&ccedil;&atilde;o de revistas nessas regi&otilde;es metropolitanas seja feita por outras empresas, de forma independente; Idec havia se posicionado contra a concentra&ccedil;&atilde;o</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

O Cade (Conselho Administrativo de Direito Econômico) aprovou a operação de compra da DFC (Distribuidora Fernando Chinaglia) pelo Grupo Abril, mas estabeleceu algumas restrições para a efetivação no negócio, previstas no TCD (Termo de Compromisso de Desempenho) assinado no fim de agosto. Com isso, o órgão busca garantir condições concorrenciais, que seriam prejudicadas caso a primeira oferta de aquisição fosse aceita, já que o grupo passaria dominar 100% do mercado.

O termo impõe a venda das filiais de São Paulo e Rio de Janeiro, por meio de leilão público, a empresas independentes, garantindo que a distribuição de revistas nas regiões metropolitanas dessas capitais seja feita por outras empresas.

O Cade estabelece que a intermediação seja feita por bancos de investimentos, apresentados ao conselho num prazo de até 20 dias após a assinatura do TCD, que ficarão responsáveis pelo processo de venda, seleção e verificação de garantias necessárias junto aos interessados. O resultado do leilão deverá ser aprovado pelo conselho.

Em julho, dois pareceres - um da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda) e outro da SDE (Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça) - enviados ao Cade reforçaram as preocupações concorrenciais com a operação, recomendando a não aprovação da compra da DFC pelo Grupo Abril, representado pela Dinap Distribuidora, da forma como foi inicialmente proposta.

Os pareceres levaram em conta o pedido de impugnação ao ato de concentração feito pelo Idec e pelo Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social. Na manifestação, as entidades destacavam que o Grupo Abril detinha 70% da distribuição de publicações no Brasil e o Fernando Chinaglia, 30% do mercado.

O conselheiro do Cade Paulo Furquim também havia imposto medidas cautelares com restrições à operação, em novembro de 2007. O objetivo é manter as condições de reversibilidade da operação, caso ela fosse considerada prejudicial à ordem econômica, e evitar prejuízos à concorrência.