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Idec dá dicas na hora de escolher o presente do Dia dos Pais

<p> <i>Varejistas esperam um pequeno aumento no valor m&eacute;dio dos presentes, que deve passar dos R$ 60 do ano passado para R$ 70; roupas e cal&ccedil;ados lideram a lista de prefer&ecirc;ncias</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

A expectativa dos lojistas é de que os consumidores gastem um pouco mais nas compras para o Dia dos Pais, comemorado no próximo dia 9. Segundo levantamento da Associação Comercial de São Paulo, o valor médio dos presentes deve ficar em R$ 70 neste ano, contra R$ 60 de 2008. A data é considerada a quarta mais importante em vendas para o varejo.

A pesquisa aponta que 56% dos que devem presentear os pais, comprarão roupas e calçados. Na sequência aparecem CDs (8%), perfumes e joias (5%) e celulares (5%). Outro destaque é que a maioria pretende optar pelo pagamento à vista. Dados paulistas comprovam perspectivas nacionais da Serasa, apontando que 53% dos brasileiros comprarão à vista.

Principalmente em tempos de crise, a principal recomendação do Idec é para que os consumidores evitem a compra por impulso e façam suas opções conscientes, valorizando a criatividade e o perfil de quem receberá.

Conhecer o gosto de quem vai receber é fundamental para agradar, especialmente numa data como essa, em muitas vezes a ausência paterna faz com que outras pessoas se revezem no papel de pai - como avôs, tios, irmãos e até mães.

Preço mais alto nem sempre é sinônimo de satisfação, por isso, tente personalizar o presente, escrevendo você mesmo cartão ou montando um porta retrato com alguma foto marcante. Para tentar baratear o valor final, uma alternativa pode ser procurar locais e corredores comerciais que vendem produtos em grandes quantidades.

A concorrência entre as lojas aumenta em períodos como esse, com muitas promoções, e é possível fazer bons negócios pesquisando preços e condições - seja batendo perna, telefonando, procurando na internet ou em jornais. Anúncios de concorrentes podem ser usados para pechinchar valores.

Antes de fechar a compra, confira o preço à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros em caso de parcelamento ou atraso nas prestações. O consumidor tem direito, ainda, de pedir informações sobre o produto e sobre o estabelecimento comercial.

Dicas

Sempre peça nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço contratado. Ela é uma garantia em caso de problemas. Caso seja necessária a entrega do item comprado ou a apresentação do serviço, isso deve estar detalhado no documento.

É preciso ter uma atenção maior na hora de adquirir produtos em liquidação, bazares e pontas de estoque porque normalmente essas mercadorias são limitadas. Daí a importância de checar numeração do calçado, tamanho da roupa, medida do móvel e todas as demais informações que evitem problemas futuros.

A troca só é obrigatória em caso de defeito do produto. Se o estabelecimento se comprometa a trocar, exija essa garantia por escrito.

Pedir referências antes de contratar um serviço também é aconselhável. Caso seja mal executado, pode até ser refeito, mas a comemoração da data ficará comprometida.

Se a compra for feita pela internet, certifique-se que o presente será entregue na data prometida. Outra precaução é solicitar um comprovante com a discriminação do produto ou serviço e seu valor através de um e-mail ou fax de confirmação do pedido.

Não custa lembrar que para toda compra feita fora de estabelecimento comercial - que além de internet inclui as compras por telefone e aquelas feitas no portão, diretamente com o vendedor - o consumidor tem prazo de até sete dias para arrependimento, qualquer que seja o motivo. Isso está no Código de Defesa do Consumidor (art. 49). A data pode ser contada a partir da assinatura do contrato - em caso de serviço - ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta.                                                                                                                         

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