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Atualizado:
A Justiça negou o pedido para suspender a autorização da compra da carteira da Avimed pela Itálica, feito pelo Idec na ação civil pública proposta contra a Avimed e a ANS. A decisão do juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, foi disponibilizado hoje (5).
O juiz determinou, porém, que a ANS justifique em cinco dias os motivos que levaram a autarquia a autorizar a alienação desta carteira à Itálica Saúde, já que anteriormente não havia autorizado tal transferência. O Idec vai recorrer desta decisão.
O juiz entendeu que "a suspensão do ato de transferência da carteira da Avimed à Itálica Saúde, neste momento, entremostra-se mais prejudicial aos consumidores do que sua manutenção, porquanto a operadora Avimed tem enfrentado problemas financeiros, o que dificulta o cumprimento dos contratos firmados com os beneficiários".
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