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STJ começa a julgar cobrança de juros por atraso feita por bancos

<p> <i>Idec participa de julgamento no STJ sobre a chamada comiss&atilde;o de perman&ecirc;ncia</i></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

Na última quarta-feira (22/04) começou a ser julgado mais um caso que padronizará o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta vez sobre a chamada comissão de permanência. O julgamento estava marcado para o dia 11 de março, mas havia sido adiado.

A exemplo do que já ocorreu em outros julgamentos (sobre contratos do Sistema Financeiro de Habitação e contratos bancários, por exemplo), o Idec foi convidado pelo STJ para ser ouvido. Este tipo de convite está previsto na Lei dos Recursos Repetitivos (nº 11.672/2008), cujo objetivo é agilizar e harmonizar as decisões judiciais ao impedir que recursos com pedidos divergentes de posicionamentos já consolidados no STJ avancem.

Comissão de permanência são os juros cobrados pelos bancos quando o consumidor está inadimplente, mas que são somados aos juros ordinários dos contratos de financiamento e de empréstimos. Aparecem também sob outras denominações, como juros remuneratórios ou juros moratórios, mas o fato é que os percentuais finais dos juros incidentes são exorbitantes, sempre muito acima dos juros contratados e também da média de mercado.

Apenas para citar dois exemplos, em um contrato de financiamento de veículo firmado em 22/03/2008, o Banco Santander S/A estipulou juros de 2,13% ao mês. Se o consumidor ficar inadimplente, os juros sobem para 14% ao mês. Já o Banco Itaucard S/A firmou contrato com um consumidor, também para financiamento de veículo em 12/06/2008, com taxas de juros de 1,81% ao mês. Se o consumidor deixar de pagar em dia suas parcelas pagará mais juros de 15,79% ao mês.

O Idec, que já apresentou sua manifestação a convite do STJ, levou ao conhecimento dos ministros casos semelhantes aos descritos e na sessão da última quarta-feira fez sustentação oral no intuito de convence-los dos abusos da cobrança da comissão de permanência. Leia aqui um resumo dos argumentos do Idec.

Até o momento, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou a favor dos consumidores, declarando a comissão de permanência abusiva e nula de pleno direito. O ministro João Otávio de Noronha pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

Entenda a diferença entre comissão de permanência e outras cobranças em contratos
- Multa por atraso - Pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência


- Juros de mora - Pode ser de até 1% do valor devido ao mês e sua incidência (mas não o percentual) varia com o período de inadimplência (por exemplo, para um atraso de 35 dias, pode ser cobrado, no máximo, 2% - 1% + 1%)


- Juros do contrato (às vezes, também chamados remuneratórios) - é um percentual estipulado em contrato e não incide sobre o saldo devedor nem tem seu índice alterado, quando é pré-fixado (caso da maioria dos contratos). Para rolagem de dívidas de cartões de crédito é diferente, pois os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobrança de outros valores


- Comissão de permanência (confusamente, às vezes aparece com nome de juros de mora, juros remuneratórios etc) - São juros cobrados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças acima, e suas taxas são elevadíssimas. É isso que o Idec considera abusivo e está sendo julgado no STJ.