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Atualizado:
Passados os seis meses do "congelamento" - encerrado em 30 de outubro último - imposto pela resolução nº 3518/07 do Banco Central (BC), que padronizou 31 tarifas avulsas dos chamados serviços prioritários e impôs prazo mínimo de 180 dias para seu reajuste, os bancos já deram início a um processo de majoração de algumas tarifas.
Os quatro principais serviços que sofreram aumento estão fora da maioria dos pacotes oferecidos pelos dez maiores bancos com mais de um milhão de clientes: abertura de cadastro (quando se abre uma conta), renovação de cadastro (a cada seis meses), exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos - CCF (quando é emitido um cheque além do limite da conta, especial ou comum) e concessão de adiantamento a depositante (quando o banco cobre o valor excedente da conta)
Seis bancos iniciaram os reajustes divulgando as informações nos respectivos sites: Unibanco (reajustou vinte e cinco tarifas de serviços avulsos e todos os pacotes); Nossa Caixa (reajustou quatro tarifas), Itaú (reajustou duas tarifas e passou a cobrar pela renovação de cadastro), Banco do Brasil (reajustou quatro tarifas e passou a cobrar tarifa na abertura de conta), Bradesco (reajustará duas tarifas, a partir de dezembro) e HSBC (reajustará três tarifas e quatro pacotes de serviços, a partir de dezembro).
A tarifa de confecção de cadastro sofreu reajustes expressivos em alguns bancos, e como ocorre quando uma conta é aberta, o consumidor não tem gestão sobre sua incidência.
Tabela 1 - Confecção de cadastro para início de relacionamento
Banco |
Valor anterior |
Valor atual |
Variação |
Banco do Brasil |
Isento |
30,00 |
- |
Nossa Caixa |
20,00 |
40,00 |
100,0% |
HSBC (*) |
54,00 |
59,00 |
9,3% |
(*) A partir de 1º de dezembro 2008
A tarifa de renovação de cadastro é imposta pelos bancos a cada seis meses, não está incluída na maioria dos pacotes oferecidos e o consumidor tampouco pode gerenciar sua incidência.
Tabela 2 - Renovação cadastral
Banco |
Valor anterior |
Valor atual |
Variação |
Nossa Caixa |
20,00 |
32,00 |
60,0% |
Banco do Brasil |
23,00 |
30,00 |
30,4% |
HSBC (*) |
30,00 |
34,00 |
13,3% |
(*) A partir de 1º de dezembro 2008
O que é possível controlar
A tarifa para exclusão do cadastro de cadastro de emitentes de cheques sem fundos é paga quando o consumidor emite cheque sem fundos e incide por cada ocorrência, independentemente do valor do cheque. Aqui, o consumidor pode exercer algum controle: basta não exceder seu saldo em conta.
Tabela 3 - Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF)
Banco |
Valor anterior |
Valor atual |
Variação |
|
Itaú |
24,50 |
32,00 |
30,6% |
|
Banco do Brasil |
26,18 |
30,18 |
15,3% |
|
Unibanco |
28,48 |
30,20 |