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Idec apóia proibição pela Anvisa de publicidade enganosa do iogurte Activia

<p> <em>A medida &eacute; v&aacute;lida para todas as propagandas que sugerem o produto como forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular (constipa&ccedil;&atilde;o intestinal)</em></p>

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Atualizado: 

10/08/2011

Na sexta-feira, 27/6, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a veiculação da publicidade do iogurte Activa, da Danone.

Em nota publicada em seu site, a Anvisa afirma que as peças publicitárias "induzem o consumidor à idéia de que a ingestão do produto é solução definitiva para problemas de constipação intestinal. Porém, o produto apenas contribui no equilíbrio da flora intestinal e seu consumo deve estar associado a uma alimentação saudável e à prática de exercícios físicos". Ainda na nota, a Agência considera que os consumidores podem ser levados a "retardar a procura por um profissional de saúde habilitado e o diagnóstico de doenças potencialmente graves que apresentam como sintoma a constipação".

Publicidades como esta induzem o consumidor a erro a respeito da natureza, características e propriedades do produto, sendo classificadas pelo Código de Defesa do Consumidor como enganosas. A medida da Anvisa, portanto, é louvável, devendo ser estendida para outras situações em que, como esta, o consumidor é enganado.

E os problemas com o iogurte não param por aí. Em matéria publicada na Revista do Idec em maio deste ano, o rótulo do Activia "sabor nozes" não deixa claro que o iogurte com o "exclusivo sabor de Activia nozes" (como descrito em seu site, www.danone.com.br/activia) não leva nozes em sua fabricação mas "castanha de caju sabor nozes". Isso, somado à imagem das nozes estampada no rótulo, pode levar o consumidor a erro. Ele pode só descobrir que o produto não é o que parece ser depois de levá-lo para casa.

Além do engano - o consumidor compra "gato por lebre" -, a questão envolve um sério problema de saúde: há diversos consumidores que são alérgicos a castanha de caju e podem consumi-la no iorgurte sem perceber, pensando tratar-se de nozes.

À época, a Danone foi contatada e respondeu que o iogurte "está de acordo com a legislação" e que, "se contivesse nozes, a designação seria leite fermentado `com´ nozes e não leite fermentado `sabor´ nozes".

A explicação da Danone não convence e, por esse motivo, o Idec espera da Anvisa a mesma atitude tomada em relação à publicidade.

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