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Atualizado:
O novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), continua muito inadequado e aquém de garantir a assistência à saúde integral dos usuários. A norma vale para os planos de saúde privados assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98.
Apesar de alguns avanços, ainda estão fora da cobertura procedimentos de grande importância, como transplantes, aqueles relacionados com os acidentes trabalho e moléstias profissionais e também outros relativos à saúde ocupacional.
A decisão da ANS reforça o prejuízo que há muito vem sendo suportado pelo SUS. É irrisório o ressarcimento dos recursos públicos gastos em atendimentos a usuários de planos de saúde que buscam o sistema. Por essa razão, o Idec, integrante do Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social da área da saúde no Brasil, levará essa questão ao órgão.
A legislação garantia apenas a cobertura de transplantes de rins e córneas. A ANS acrescentou ao novo rol o transplante de medula óssea, mantendo excluídos os de coração e fígado. O resultado é que o Sistema Único de Saúde (SUS) fica com o encargo de atender toda a população brasileira nesses casos e em todos os outros, geralmente de alta complexidade e mais caros, que não são cobertos pelos planos de saúde.
O mesmo raciocínio vale para procedimentos relacionados a acidentes do trabalho e moléstias profissionais que não são obrigatórios justamente para contratos coletivos que representam a grande maioria dos contratos.
O Idec espera que a ANS apresente justificativa técnica para a sociedade sobre a falta de procedimentos indispensáveis para a saúde na cobertura obrigatória dos planos privados e sobre os prejuízos causados ao SUS.
Saiba que...
... os procedimentos de cobertura obrigatória definidos pela ANS atingem os contratos firmados após janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98, ou seja, 68,4% do mercado (26 milhões de pessoas) Hoje são 38 milhões de usuários com planos de saúde de assistência médico-hospitalar no Brasil.
... para os contratos antigos, que representam 31,6% do total, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor que considera abusivas e, portanto, nulas as cláusulas contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários à assistência à saúde.