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Atualizado:
Em cumprimento à determinação judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) preparou o Guia do Passageiro com a pretensão de orientar os consumidores sobre seus direitos e deveres quando envolvidos em relação de consumo com o setor aéreo. No entanto, a cartilha declara que a principal lei aplicável a essas relações é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, que deve ser a ferramenta legal aplicada às relações jurídicas travadas entre fornecedores e consumidores.
Nesse sentido, a publicação traz informação equivocada e lesiva aos direitos dos consumidores, além de violar o princípio da legalidade e da moralidade da administração pública.
Percebe-se que, propositadamente, o Manual não utiliza o termo "consumidor" ou "consumidor do serviço de transporte aéreo", mas sim "passageiro". Como está, o guia é um mero compêndio de atos normativos da Anac e do CBA e não serve como uma contribuição efetiva para o equilíbrio da relação de consumo capaz de tirar o consumidor da situação de vulnerabilidade em que se encontra frente às empresas aéreas.
Vale ressaltar que em todos os casos mais problemáticos: atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagens, o Guia começa com "O que fazer?" (e não como "O que pode o consumidor exigir da companhia - à sua escolha - ou o que esta está obrigada a fornecer) e indica apenas genericamente os direitos dos consumidores, mantendo em aberto as inúmeras dúvidas citadas e tantas outras.
Desde o início do caos que se instaurou na aviação civil do Brasil, o Idec pede que os diretos do consumidor sejam respeitados, lançando, inclusive a campanha "Exija respeito ao consumidor - pelo fim da crise aérea". Por meio dela o consumidor pode enviar mensagem às autoridades e até relatar sua experiência caso tenha enfrentando problemas em suas viagens. Participe, faça valer seus direitos!