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Justiça limita reajuste anual de planos de saúde da Porto Seguro a 11,75%

<p> <i>Decis&atilde;o favor&aacute;vel ao Idec determina aumento de 11,75%, e n&atilde;o 20,90% como queria a operadora</i></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

Na última segunda-feira (26/11), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou recurso do Idec em ação civil pública promovida contra a operadora Porto Seguro, referente ao reajuste anual dos planos de saúde.

A decisão tornou vigente a liminar concedida em primeira instância, que havia sido suspensa em recurso promovido pela empresa. Além de limitar o reajuste a 11,75% e não a aplicação dos 20,90%, a Porto Seguro deverá comunicar todos os consumidores sobre a concessão da liminar e emitir novos boletos bancários, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

Ainda cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

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