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17/04/2012
Atualizado:
29/09/2017
Marilena Lazzarini e Claudia Lima Marques
Infelizmente o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento, marcado para 12 de abril, que decidiria sobre a reposição de perdas sofridas pelas cadernetas de poupança de milhões de brasileiros em decorrência dos planos econômicos Collor 1 e Collor 2, implementados no início dos anos 1990. Os processos afetados pela repercussão geral estão com o ministro Gilmar Mendes, que atendeu pedido encaminhado pelo Banco Central. O BC solicitou mais tempo para apresentar aos ministros seus argumentos, na tentativa de convencê-los dos supostos riscos trazidos à economia do país, caso os bancos sejam obrigados a ressarcir as perdas dos poupadores. E, surpreendentemente, foi atendido, o que não pode ser visto com tranquilidade por quem defende os poupadores. Essa atitude do BC é, no mínimo, extemporânea. O que está em julgamento não é a higidez do sistema financeiro. O que está em questão são direitos violados.
Não há nova data para a análise da questão, mas espera-se que, em breve, além dos processos relatados pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo coloque em pauta o julgamento dos processos da relatoria do ministro José Antônio Dias Toffoli, que tratam dos Planos Bresser e Verão.
Sensibilidade e coerência: é o que se espera dos membros da mais alta corte do país ao proferirem a decisão, após 20 anos de disputas judiciais. As economias sacrificadas dos poupadores brasileiros foram as primeiras e mais atingidas pelos planos econômicos editados nos anos de alta inflação. Milhões de poupadores confiaram na promessa de que a manutenção dos valores ali depositados e os pequenos ganhos obtidos com essa aplicação estariam assegurados, sendo, inclusive, imprescritíveis, por serem depósitos populares, como afirma a Lei n.º 2.313/54. Lamentavelmente, parte daquilo que era – e ainda é – de direito dos poupadores, hoje na maioria idosos, acabou embolsado pelos bancos, em consequência da aplicação indevida de índices de correção monetária. É a recuperação dessas perdas em favor dos poupadores que será objeto de decisão pelo Supremo.
Os bancos tentam apoio em dois argumentos: os planos eram constitucionais e, se tiverem que pagar, o sistema financeiro entrará em crise... Uma inverdade!
Não se questiona a constitucionalidade dos planos, o governo agiu dentro da sua competência. Inconstitucional e desautorizada é a conduta das instituições financeiras ao violarem o direito adquirido dos poupadores, retirando-lhes a correção devida das cadernetas de poupança e ferindo a regularidade dos contratos! Os bancos tiveram ganhos brutos, em valores atualizados, de quase 71 bilhões de reais ao longo desses mais de 20 anos, considerando-se apenas as diferenças no cálculo das poupanças retidas em seus cofres por ocasião dos planos Bresser e Verão! Estes valores são dos poupadores, dos idosos!
Também não se sustenta o argumento de que devolver o que é devido aos poupadores ameaçaria a “saúde financeira” dessas instituições. Há documentos oficiais e públicos que provam a capacidade de pagamento e a liquidez financeira dos bancos, ainda que estes tivessem que arcar com todos os pagamentos. Mas nem isso terão que fazê-lo. Recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça permitiram a redução da prescrição de 20 anos para 5 anos das ações coletivas, eliminando 99% delas.
Os balanços das instituições financeiras já indicavam que elas haviam provisionado, desde junho de 2009, R$ 14,363 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre estas a parcela exígua das que discutem a retroatividade dos planos econômicos.
Se algumas decisões do STF não reconhecem o direito dos poupadores à correção pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC – de 85,24% para o Plano Collor 1, isto não quer dizer que não tenham direito a nada! Há quase 20 anos os ministros do STF reconhecem o direito dos poupadores à recuperação das diferenças expurgadas pelos bancos das cadernetas de poupança a cada edição de um novo plano econômico. E os bancos foram reiteradamente derrotados, e por decisões proferidas por todos os ministros do Supremo, também nos planos Bresser e Verão. É a manutenção deste entendimento, que traz segurança jurídica e confiança na poupança no Brasil, que se pede agora!
* O artigo publicado originalmente no Correio Braziliense em 17/4/2012