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Quedas constantes de energia elétrica

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Atualizado: 

25/01/2018
Alyne Grazieli Calistro
No último dia 7 do mês de junho a cidade de São Paulo sofreu com a chuva e vendaval, o que resultou em um novo caos recorrente na capital,a falta de energia elétrica, que alcançou 600 mil pontos de energia servidos pela concessionária AES Eletropaulo, em torno de 2 milhões de pessoas.
  
Nos últimos anos a queda de luz nas áreas de fornecimento de energia elétrica sob responsabilidade desta concessionária tornou-se recorrente. Tanto é verdade que a Fundação Procon SP aplicou multa no importe de R$ 4,7 milhões de reais diante das reiteradas interrupções de energia ocorridas entre setembro/2010 a janeiro/2011.
 
Além disso, esta concessionária deixou de atender 71% das 863 reclamações formuladas pelos consumidores em 2010, conforme consta no cadastro de reclamações fundamentadas de 2010 divulgadas pela Fundação Procon SP.
 
Não sobram dúvidas, portanto, que esta Concessionária está descumprindo as disposições da Resolução nº 395 de 2009, que define, no parágrafo 2º do artigo 16, um serviço de qualidade:
 
Artigo 16. §2º- A qualidade do serviço engloba a continuidade dos serviços públicos de energia elétrica, nos aspectos e frequência, e os tempos de atendimento às ocorrências emergenciais.
 
No caso da AES Eletropaulo, tanto a continuidade do fornecimento de energia elétrica quanto o tempo de atendimento às ocorrências emergenciais não são cumpridos, acarretando inúmeros aborrecimentos e prejuízos aos consumidores.
 
É inadmissível a morosidade para restabelecimento da energia como vem ocorrendo repetidas vezes na Grande São Paulo, posto que deixou de ser um evento extraordinário devido a sua recorrência.
 
Para evitar situações como esta, a Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece indicadores de qualidade do serviço prestado diretamente aos consumidores, que são o DIC – Duração de Interrupção por Unidade Consumidora – e o FIC – Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora, os quais indicam por quanto tempo e o número de vezes uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante um período considerado.
 
Estes dados são divulgados mensalmente nas contas de luz juntamente com o indicador DMIC –Duração máxima de Interrupção por unidade consumidora, o qual indica o tempo máximo de cada interrupção justamente para impedir que a concessionária deixe o consumidor por muito tempo sem luz. Embora essas informações estejam sendo formalmente prestadas, é notável a dificuldade que o consumidor terá para compreender a linguagem técnica apresentada, sobretudo se as compensações decorrentes da ultrapassagem dessas metas estão realmente sendo feitas nas faturas individuais.
 
Porém, conforme é notório, muitos bairros de São Paulo e cidades da região metropolitana ficaram sem energia elétrica por mais de 48 horas.
 
Acrescenta-se, ainda, o fato do Serviço de Atendimento ao Consumidor da AES Eletropaulo, em casos de quedas de energia, encontrar-se indisponível ao consumidor, contrariando as disposições do Decreto nº 6.523 de 2008. Nos últimos dias, diversos consumidores se queixaram da impossibilidade de comunicação com o SAC da empresa.
 
Evidente a necessidade de novas medidas a serem adotadas pela AES Eletropaulo para promover a compensação devida às unidades consumidoras que ultrapassaram os limites do DIC e FIC estipulados pela ANEEL, em cumprimento a Resolução nº 395/2009, informando de uma forma clara ao consumidor o valor do desconto correspondente e indicando o período de queda de energia para o qual este se refere.
 
Assim, além das desculpas feitas pela  concessionária, que esta efetivamente estabeleça prazos e novas medidas  para solucionar o problema das sucessões de quedas de energia,  bem como para melhorar significativamente o atendimento ao consumidor, principalmente em casos de queda de energia.