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Devolva em dobro

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Para exigir a devolução em dobro dos valores, o consumidor pode fazer pedido diretamente à empresa, por meio do telefone informado pela Concessionária. Caso não tenha sua solicitação atendida, o consumidor pode tentar a intermediação do Procon, ou então entrar com uma ação na Justiça.

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Para exigir a devolução em dobro dos valores, o consumidor pode fazer pedido diretamente à empresa, por meio do telefone informado pela Concessionária. Caso não tenha sua solicitação atendida, o consumidor pode tentar a intermediação do Procon, ou então entrar com uma ação na Justiça.

Para aqueles que optarem pela ação judicial, o Idec preparou um modelo de petição para ajuizar ação no JEC (Juizado Especial Cível). Nos Juizados, é possível ajuizar ações sem advogados com pedidos de até 20 salários mínimos. Para valores maiores que este e até 40 salários mínimos, é necessário advogado. E para valores superiores a esses deve-se procurar a Justiça Comum.

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