Quando o titular de um empréstimo pessoal morre, o débito deve ser pago com a herança deixada por ele. No caso de crédito consignado, no entanto, uma lei de 1950, ainda em vigor, prevê a extinção da dívida. Desconhecida da maioria dos consumidores, a regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de óbito do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado.
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