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Revisões perigosas

Revisões perigosas

A pedido dos bancos, STJ reexamina cálculos do Plano Verão e pode reduzir a migalhas a conta do poupador. Entenda quais são os impactos de cada um dos temas em julgamento

Não, você não está lendo uma matéria antiga. De novo, os direitos dos poupadores estão na berlinda, dependendo do juízo dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte poderá reavaliar três questões que afetam diretamente o valor da indenização a ser paga ao poupador: a aplicação de expurgos inflacionários, de juros remuneratórios – como já noticiado em edições passadas da Revista do Idec – e também um novo pedido dos bancos para rever a decisão sobre a incidência de juros de mora – tema que já foi objeto de julgamento da Corte Especial do STJ em maio de 2014 e mantido a favor do poupador naquela ocasião.

O julgamento sobre juros remuneratórios e expurgos, feito em conjunto, começou em dezembro passado, mas foi interrompido por um pedido de vistas de um dos ministros. O "alívio", porém, durou pouco. Ainda em dezembro, o STJ incluiu na pauta de votação o pedido de revisão da decisão sobre os juros de mora. Assim que soube dessa nova investida, o Idec pediu a retirada do tema da pauta de julgamento, argumentando que, como a decisão poderia ser alterada, a parte contrária também deveria ser ouvida. O pedido foi atendido.

Agora em fevereiro, com a volta do recesso judiciário, os três assuntos podem ir a votação a qualquer hora. "Esses julgamentos são um momento crítico da história recente dos planos econômicos, pois uma mudança de entendimento acarretará perda econômica gritante para o poupador, além de enorme retrocesso jurídico", declara Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec.

Se os juros remuneratórios deixarem de ser contabilizados e o período de incidência de juros de mora for reduzido, como querem os bancos, o valor da indenização vai cair para cerca de um décimo do que é devido. "São prejuízos muito grandes. Os poupadores devem estar em alerta e se mobilizar, junto com o Idec, para tentar impedir essa derrota", complementa Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto.

Confira, a seguir, os detalhes sobre os temas em julgamento e, na página seguinte, um exemplo de quanto o poupador pode perder em casa caso.

Reviravoltas contra o poupador

Durante toda a década de 90 e até o ano 2010, os temas agora em pauta foram consolidados na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) como pacíficos e totalmente a favor do poupador, garantindo todos os direitos que agora estão sendo remexidos.

As "revisões" de conquistas têm aproveitado o mecanismo dos recursos repetitivos – que não existia antes – para reverter entendimentos do Tribunal nesses temas. "Os recursos repetitivos servem para consolidar jurisprudência e definir que uma questão será alinhada nacionalmente a partir de seu julgamento. Porém, o que se observa dessas proposições recentes é que elas se valem do repetitivo para trazer um entendimento novo, prejudicial ao poupador", explica Walter Faiad, advogado que representa o Idec em Brasília (DF).

Essas mudanças de rota têm sido capitaneadas pelo ministro Luis Felipe Salomão no STJ. O relator de dois dos recursos em análise (juros remuneratórios e expurgos) tem sido o grande responsável por levar para julgamento questões que já estavam definidas a favor do poupador e, assim, colocar em risco os direitos conquistados ao longo de quase 30 anos de batalhas judiciais em torno dos planos econômicos.

O possível retrocesso em relação aos juros de mora, por exemplo, teve início a partir de um voto isolado do ministro Salomão. Apesar de o tema ter sido levado à Corte Especial como recurso repetitivo pelo ministro Raul Araújo, foi ele quem primeiro decidiu contrariamente aos poupadores, e sua decisão serviu de impulso para o tema ser analisado como recurso repetitivo.

Foi de Salomão também a iniciativa que, em 2010, promoveu a redução do prazo de prescrição para proposição de ações civis públicas para a defesa dos interesses do consumidor de 20 para cinco anos; e, em 2013, reduziu também o prazo de execução dessas ações, novamente de 20 para cinco anos. A manobra resultou na extinção de uma série de ações de planos econômicos e impediu o acesso de milhares de brasileiros à restituição dos prejuízos que sofreram.

Os retrocessos no STJ e a ADPF 165

Grande parte dessas reviravoltas no entendimento do STJ vem ocorrendo desde 2010, ano em que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165 foi proposta pelos bancos no STF a fim de extinguir todas as ações de planos econômicos.

Para Faiad, esses dois fatos não são mera coincidência. "O ajuizamento da ADPF, mesmo sem ter obtido liminar no STF, tem feito com que alguns ministros do STJ tentem mudar a posição e o entendimento dessa Corte com vistas a 'diminuir o prejuízo dos bancos', nitidamente influenciados pelos números e declarações apresentadas por eles de que não conseguirão pagar a conta", afirma. "Mas esses números e declarações alarmistas são falaciosos. Já foi demonstrado que essa granada é oca", atesta o advogado.

O julgamento da ADPF está paralisado no STF desde maio de 2014. Ele vai avaliar a constitucionalidade dos planos econômicos e definir, de uma vez por todas, o direito à recuperação dos prejuízos sofridos pelos poupadores. Este ano, o tema deve voltar à pauta do Supremo. O Idec espera que seja logo. "O poupador não aguenta mais esse martírio de esperar, por um lado, uma decisão final do STF, e, por outro, ver seus direitos serem reduzidos pelo STJ", finaliza Claudia Pontes Almeida.

IMAGEM DE DESTAQUE

Idec na luta

Nessa nova batalha, o Idec está mais uma vez a postos para defender o poupador. Como ocorreu nos julgamentos do ano passado, a organização é amicus curiae nos três recursos em pauta no STJ. Isso significa que o Idec, apesar de não ser parte desses processos, pode apresentar dados para contribuir com a discussão e auxiliar a decisão dos ministros. E é isso que tem feito: o Instituto enviou memoriais (documentos com argumentos jurídicos e econômicos a favor dos poupadores) para cada um dos casos e também tem pedido para se manifestar na plenária durante os julgamentos.

Além dessa atuação jurídica, o Idec lança este mês uma nova campanha de mobilização para alertar os poupadores sobre a gravidade das questões em análise pelo STJ e gerar pressão social para impedir retrocessos aos direitos do poupador. O seu apoio será fundamental. Acompanhe no portal www.idec.org.br e, assim que ela estiver no ar, participe e espalhe para os seus contatos.

O Idec é a principal organização de defesa do poupador no Brasil. A grande maioria das ações civis públicas sobre planos econômicos foi ajuizada pelo Instituto e muitas delas já beneficiam milhares de pessoas. "Isso quer dizer que não vamos desistir dessa luta, pois ela é nossa desde o começo. Estamos com o poupador até o fim e não vamos medir esforços para sair dela vitoriosos", declara Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec.