Por decisão do STJ (Superior Tribunal Federal), tudo o que o corretor informar e/ou prometer deve integrar o contrato do plano de saúde que será celebrado. Mesmo que não contem por escrito as informações fornecidas pelo corretor, elas poderão ser comprovadas por testemunhas. A decisão do STJ ocorreu após um consumidor não conseguir atendimento, com a alegação de que prazos de carência ainda não haviam se esgotado.
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