O JEC-SP (Juizado Especial Cível de São Paulo) condenou a Telefônica a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 4.000,00 em razão da interrupção indevida no fornecimento do serviço de telefonia fixa. No episódio, mesmo os consumidores que estavam com a conta em dia tiveram de comprovar o pagamento.
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