De acordo com a resolução nº 447/2007 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em caso de furto, roubo ou perda do aparelho celular, o consumidor deve comunicar o fato “imediatamente” à operadora. No entanto, para o Idec, deve haver bom senso na regra. “O termo 'imediatamente' é bastante subjetivo. É razoável considerar como imediato o momento em que o consumidor percebe o furto e tem condições efetivas de avisar a operadora”, pondera a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
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