O Idec pesquisou e apesar de ser injusto e abusivo os estacionamentos de shoppings continuam cobrando multa caso o consumidor perda o ticket. A advogada do Idec Mariana Ferreira Alves ressalta que a cobrança é permitida apenas quando se refere ao valor do custo do cartão de plástico, pois ao contrário dos tickets de papel. O Idec aconselha que o consumidor em caso de perda tente uma negociação amigável com o estabelecimento.
Conteúdo restrito para Associados
CONTEÚDO EXCLUSIVO
A revista do Idec é um conteúdo exclusivo para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.