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Apertem os cintos e abram a carteira!

Companhias aéreas não informam previamente ao consumidor que itens como travesseiro e cobertor, assim como comida e bebida, devem ser pagos à parte. Apesar da prática de cobrança de alimentos e bebidas ser relativamente nova nas companhias aéreas do País, o consumidor tem o direito de saber o que será cobrado durante o voo.

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